A intenção dos constituintes era de decidir conflitos de terra com base na situação naquela data, estabelecendo-se uma segurança jurídica e sua consequente paz no campo. Essa intenção foi derrubada pelo Supremo e reerguida pelo projeto-de-lei que foi vetado pelo presidente. O efeito agora é o oposto do pretendido pelos constituintes de 1988: insegurança fundiária e risco de conflitos por todo o país. Não aprendemos com o passado.
Domingo fez 111 anos que começou a Guerra do Contestado, em Santa Catarina e Paraná. 8 mil brasileiros mortos. Causa: insegurança fundiária. Senadores, perguntem ao seu colega Esperidião Amin o que aconteceu por lá.
Para derrubar veto, é preciso maioria absoluta, isto é, metade mais um da Câmara(257 votos) e do Senado(41 votos). A Frente da Agropecuária conta com 303 deputados e 51 senadores, mas os perdedores podem recorrer ao Supremo. Em 2015, Dilma vetou a lei do comprovante impresso do voto, mas 368 deputados e 56 senadores – 71% do Congresso – derrubaram o veto. No entanto, numa ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria da República, o Supremo derrubou a decisão do Congresso reafirmada por 424 dos 594 congressistas. A Constituição põe o Legislativo em primeiro lugar, coerente com o fato de que o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes. Agora o Congresso tem, de novo, votos para derrubar o veto. Mas já vimos o poder que emana do povo sendo anulado pelo Supremo.
Insegurança fundiária é insegurança social. A questão é delicadíssima. Sempre foi motivo de conflito. A Constituição estabeleceu a pacificação com um marco. Que eliminaria os motivos para agitação no campo. Agora, como se não bastassem os conflitos que agitam a Amazônia e o Rio de Janeiro, se recria a possibilidade de conflito fundiário, num país com terra abundante para todos. A racionalidade, a percepção do país real, deveriam se sobrepor às meações ideológicas. A irracionalidade aposta no conflito.