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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > PF indicia Bolsonaro, Cid e outras 15 pessoas em caso de falsificação em carteiras de vacinação
Brasil

PF indicia Bolsonaro, Cid e outras 15 pessoas em caso de falsificação em carteiras de vacinação

Redação
Ultima atualização: 19 de março de 2024 às 10:22
Por Redação 1 ano atrás
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Em janeiro deste ano, a CGU concluiu que houve adulteração do documento do ex-presidente - Foto: ALAN SANTOS/PR
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Conteúdos
Jair Messias BolsonaroMauro CidGabriela CidLuiz Marcos dos ReisFarley Vinicius de AlcantraEduardo Crespo AlvesPaulo Sérgio da Costa FerreiraAilton Gonçalves BarrosMarcelo Fernandes HolandaCamila Paulino Alves SoaresJoão Carlos de Sousa BrechaMax Guilherme Machado de MouraSérgio Rocha CordeiroCláudia Helena Acosta Rodrigues da SilvaCélia Serrano da SilvaGutemberg Reis de OliveiraMarcelo Costa CamaraO que dizem as defesasRelembre o caso

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas da Covid-19. Além do ex-chefe do Executivo, o então ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) aparecem na lista de indiciados (confira abaixo).

O R7 confirmou que o documento chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nessa segunda-feira (18). Entre os crimes apontados pela PF, estão uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica de documento público. Ao todo, 17 pessoas são apontadas no documento. Veja lista dos indiciados abaixo:

Jair Messias Bolsonaro

• Inserção de dados falsos em sistema de informações; 
• Associação criminosa

Mauro Cid

• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
• Uso de documento ideologicamente falso;
• Associação criminosa.

Gabriela Cid

• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
• Uso de documento ideologicamente falso.

Luiz Marcos dos Reis

• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Farley Vinicius de Alcantra

• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Eduardo Crespo Alves

• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Ailton Gonçalves Barros

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Falsidade ideológica de documento público;
• Associação criminosa.

Marcelo Fernandes Holanda

• Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Camila Paulino Alves Soares

• Inserção de dados falsos em sistema de informações.

João Carlos de Sousa Brecha

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Associação criminosa.

Max Guilherme Machado de Moura

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Uso de documento falso;
• Associação criminosa.

Sérgio Rocha Cordeiro

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Uso de documento falso;
• Associação criminosa.

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Célia Serrano da Silva

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Gutemberg Reis de Oliveira

• Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Marcelo Costa Camara

• Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações

O que dizem as defesas

Nas redes sociais, o ex-ministro das Comunicações e advogado do ex-presidente, Fábio Wajngarten, lamentou o vazamento das informações. “Vazamentos continuam aos montes ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”

Relembre o caso

Segundo a PF, as inserções falsas teriam ocorrido entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante — no caso, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.

Com isso, os investigados puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlar as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (do Brasil e dos Estados Unidos), que visavam impedir a propagação da doença.

A apuração revela que o objetivo do grupo seria “manter coeso o elemento identitário em relação a sua pauta ideológica — no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”.

As ações ocorrem dentro do inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Com informações do R7

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Redação 19 de março de 2024 19 de março de 2024
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