Em 2011, o site da Câmara dos Deputados já abordava o tema e dizia que “levantamento realizado em 2008 pelo Ministério da Defesa, por meio de satélites, apontou a existência de 340 pistas de pouso clandestinas somente no estado do Amazonas” (Agência Câmara de Notícias/226429; 13.12.2011).
Na matéria, o Deputado Federal Zé Geraldo (PT-PA) disse que algumas pistas clandestinas poderiam ser legalizadas: “Nós precisamos ter uma seleção de pistas construídas e que podem servir à comunidade, e outras que não servem deverão realmente ser extintas”, disse.
Na época, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional realizou audiência pública para discutir o assunto e debateu a sua legalização, sob “o argumento de que são necessárias à população, devido às grandes distâncias, falta de estradas e dificuldades de transporte na região”
Outra matéria do site da Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias/226603; 13.12.2011) expõe essa realidade: “A assessora da Funai relatou que somente na reserva Caiapó, em São Felix do Xingu (PA), vivem 8 mil indígenas. A aldeia, disse, conta com 25 pistas irregulares e apenas uma legalizada. “Em terras indígenas, essas pistas são a única possibilidade de levar de serviços como educação e saúde a esses povos”.
Para o leitor é importante compreender que nem todas as pistas estão a cargo de atividades antijurídicas, como o tráfico e o garimpo ilegal. Pensar assim simplificaria demais a abordagem sobre região tão imensa e heterogênea. Menos clara é matéria que diga que servem à mineração, como se fossem ilegais todas as atividades dessa natureza, quando é notório que ali há poderosas mineradoras estrangeiras e nacionais e ninguém vai supor que operam, há tantas décadas, sem autorização estatal. Como exemplo, indagamos se não é mineração o que fazem as empresas que exploram o Ferro no Pará, que em 2018 representou algo em torno de 10 bilhões de dólares, além de outros bilhões em Ouro, Manganês, Níquel, Bauxita e Silício?
Quem não mora na região amazônica ou não a conhece in loco tem dificuldade para compreender como é imensa e, na época das cheias, de difícil circulação: a Amazônia Legal compreende 59% do território nacional, equivalente a 116 vezes o tamanho do Estado do Rio de Janeiro ou 20 vezes o Estado de São Paulo.
Nas cheias, há rios que sobem 8 metros – tamanho maior que os menores postes de luz, que têm altura mínima, padrão, de 6 metros. Subindo tanto, a água sai das calhas e se espraia por quilômetros, pelas margens e igarapés. Não há carros ou estradas que sejam capazes de suportar tanta água…
Quase todas as cidades do Estado do Amazonas “sentem as consequências das cheias” (G1, Jornal Nacional, 21.5.2022), sendo notório que as “enchentes deixam estradas intransitáveis na Região Amazônica” (mesma fonte, 17.3.2014).
Esse isolamento de regiões inteiras é minimizado pelo transporte aéreo e o site da Força Aérea Brasileira – FAB registra que “sem aeroportos, aviões tinham que pousar na água”. Eram os belos hidroaviões, que cruzavam a imensidão verde e faziam a ligação entre as comunidades.
Nesses tempos de Pandemia, para propiciar o atendimento humanitário e o transporte de vacinas e remédios às áreas com acesso difícil ou restrito, por via fluvial ou terrestre, a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) obrou para que se regularizasse cem pistas de pousos e decolagens. A medida decorreu de decisão da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que aprovou regra liberando o uso de pistas ainda não eram registradas pelo órgão regulador, facilitando a prestação de assistência à população indígena e às comunidades isoladas.
Algumas pistas de pouso não passam de pequenas clareiras na imensidão verde. Não têm o glamour dos grandes aeroportos e em tudo diferem destes. Existem por exigência da realidade local, que é absolutamente distinta daquela do cotidiano das capitais de cada Estado.
Aliás, não é somente lá que existem conceitos e soluções que muitos possam estranhar, pois as capitais e as grandes cidades também possuem as suas peculiaridades.
Exemplo? Os quebra-molas são proibidos no Brasil, desde 1998, pelo Código de Trânsito (art. 94). Ficam ressalvados apenas os casos especiais definidos pelo órgão competente e que devem seguir a Resolução 600/2016, que prevê duas possibilidades, ambas com a altura máxima de 6 a 10 cm. A clara regra legal não resiste à realidade das cidades e penso que todos já enfrentamos lombadas bem maiores, que são verdadeiros obstáculos, a ser vencidos em 1ª marcha e em velocidade próxima a zero.
É evidente que a maioria dos quebra-molas não obedece a esse critério, sendo colocados ou mantidos fora do padrão, até por haver os que não são construídos pelo poder público, dentre os quais estão os localizados nas entradas de áreas dominadas pelo tráfico ou pelos que exercem algum tipo de poder paralelo, que os utilizam como obstáculos à atuação dos agentes públicos.
Além disso, atividades clandestinas não ocorrem apenas na região amazônica, havendo até transporte clandestino nas grandes cidades, como se vê na matéria intitulada “Taxistas são intimidados por motoristas clandestinos no Aeroporto de Guarulhos”, em São Paulo (CNN, 11.9.2020). Também já se falou do mesmo problema no Aeroporto de Confins (Região Metropolitana de Belo Horizonte, MG; G1, Jornal Nacional, 03.1.2015) e na existência de aeroporto daqueles, nas imediações de Brasília (BG, 27.9.2019).
País curioso esse, no qual as coisas surgem de tempos em tempos e ocupam o espaço no noticiário, sumindo do nada e reaparecendo anos depois, como novidade.
Ficamos a esperar soluções e, enquanto isso, o tempo passa, os governos se sucedem e as pendências se consolidam e se acumulam. O “deixa pra lá” vai ocupando o lugar do ótimo e o povo e a Nação vão levando as coisas como podem.
Fato é que as irregularidades não combinam com o comando de “Ordem e Progresso” expresso na Bandeira Nacional. A complacência já se consolidou no estrato social e a população vai se acostumando com anormalidades e tanto que, talvez, muito venha a estranhar o dia em que as ruas não tenham buracos, as pessoas se sintam seguras nas cidades e tenham ótimos níveis de oferta de educação e saúde.
A Constituição Federal elegeu a eficiência como um dos princípios da atividade pública, em todos os níveis e Poderes. Queremos mesmo isso? Estamos preparados para um país onde não se use aplicativos para se burlar a lei seca e se possa parar “rapidinho” em vagas para idosos ou gestantes, sem ser multado? Será que um dia ciclovias serão construídas de modo a permitir que os carros passem a mais de 1,5m da bicicleta, como prevê o art. 201, do Código de Trânsito? Será que os pedestres deixarão de atravessar as ruas fora das faixas e/ou na sombra das passarelas?
Evidente que desejamos que o mundo ideal se aposse da realidade e que tudo passe a ser bom, saudável, empático, jurídico, correto, certo e regular, sem o tal “jeitinho brasileiro” para fazer com que a comida chegue aos pratos e, às residências, a água e o esgoto; que caiba mais um dependurado nos degraus dos lotados ônibus; que os estudantes tenham alimentação e material escolar que os permita acompanhar as exigências do mundo contemporâneo; que o proibido seja respeitado e que a vida siga em paz.