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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Planejamento sucessório previdenciário: pensar no hoje e também no amanhã
Augusto César AlmeidaColunista

Planejamento sucessório previdenciário: pensar no hoje e também no amanhã

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 2 de abril de 2022 às 17:58
Por Augusto César Almeida 4 anos atrás
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Umas das alterações mais significativas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para os servidores públicos federais e participantes do Regime Geral de Previdência Social (INSS) principalmente para empregados e para o contribuinte individual e para os Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado do Amapá por intermédio da Lei Complementar 134/2021 foi o benefício destinado aos dependentes (pensão por morte) 

É necessário que se faça uma linha para estabelecer os efeitos das alterações, para o servidor público federal, a regra já tem validade desde o dia 13/11/2019, sendo assim, o servidor que falecer depois dessa data sofrerá os efeitos na nova regra e para o servidor do estado do Amapá que falecer a contar de 01/01/2022 também sofrerá os efeitos dessa regra. 

A alteração tem 03 (três) grandes vertentes, forma de cálculo, distribuição entre os dependentes habilitados e acumulação de proventos.  

O servidor que falecer respectivamente na vigência das normas (13/11/2019 servidor federal e 01/01/2022 servidor estadual) deixará os proventos de pensão por morte que será calculado da seguinte forma, se na data do óbito o servidor estiver aposentado será garantido 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos mais 10% (de por cento) por dependente limitado ao percentual de 100%. Imagine que o servidor falece recebendo aposentadoria de R$7.000,00 (sete mil reais) e deixa esposa mais 2 filhas ambas com 20 anos) o valor da pensão será de R$3.500 que é a cota familiar de 50% mais 30% em razão de ter deixado 3 dependentes, então o valor global da pensão será de R$5.600, ou seja, cada umas das dependentes receberá R$1.866,66, sendo assim, terá uma queda de R$1.400,00 do valor que o servidor falecido recebia de pensão, quando as filhas completarem 21 (vinte e um anos) a cota das mesmas não será revertida para a mãe que receberá então R$4.200,00. Veja o impacto que será gerado nessa família.  

Se o servidor estiver na ativa na data em que falecer o cálculo ainda é pior, pois antes de fazer o cálculo da pensão será necessário fazer a os cálculos da aposentadoria por incapacidade permanente, então imaginemos que no mesmo caso o servidor que faleceu recebia R$7.000.00 e tinha 24 anos de tempo de contribuição, será necessário encontrar a média desse servidor, que no caso era de R$5.900,00, nesse caso, como tinha 24 anos de tempo de contribuição os 20 anos já lhe garantem 60% da sua média e todo ano que ultrapassar 20 anos, será contado com mais 2%, como ele possui 04 anos além dos 20 exigidos pela lei, ele ganharam mais 8% (4×2=8) então ele terá direito a 68% da sua média (68% de R$5.900,00 = R$4.012,00) cada dependente ficará com R$1.337,33 e quando as filhas completarem 21 anos a mãe ficará recebendo R$2.407,20. 

Além dessa questão a esposa, receberá o benefício de forma temporal, a depender de sua idade na data do óbito, sendo se na data do óbito a esposa/companheira (o) não comprovar que a relação é superior a 24 meses e o servidor que faleceu e não possuía 18 contribuições vertidas, receberá apenas 04 (quatro) parcelas, se na data do óbito a esposa/companheira (o) tiver 21 anos de idade, receberá 3 parcelas, se tiver na data do óbito entre 21 e 26 anos, receberá a pensão por 6 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, receberá a pensão por 10 anos, se tiver entre 30 e 40 anos receberá por 15 anos, entre 41 e 43 anos receberá por 20 anos e com mais de 44 anos receberá de forma vitalícia. 

Vale destacar que a dependente (companheira/esposa) poderá acumular uma pensão do INSS com uma da AMPREV ou MACAPAPREV ou FEDERAL, poderá acumular uma pensão com uma aposentadoria e uma pensão militar com uma aposentadoria.  

Entretanto, deverá fazer opção pela de maior valor e a de menor valor passará por alíquotas que reduziram seu valor total, até um salário mínimo não será descontado, o que passar de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos terá uma aplicação de 60% sobre o valor, o que passar de 2 até 3 salários mínimos terá aplicação de 40% sobre o valor, o que passar de 3 a 4 salários mínimos terá redução de 20% e o que passar de 4 salários mínimos terá aplicação de 10%.  

Se você é servidor público, fique atento, planeje seu futuro, organize sua vida e de sua família, estar atento a legislação é fundamental. Insatagram: augustoalmeida01 e email:[email protected]

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