Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Planejamento sucessório previdenciário: pensar no hoje e também no amanhã
Augusto César AlmeidaColunista

Planejamento sucessório previdenciário: pensar no hoje e também no amanhã

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 2 de abril de 2022 às 17:58
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Umas das alterações mais significativas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para os servidores públicos federais e participantes do Regime Geral de Previdência Social (INSS) principalmente para empregados e para o contribuinte individual e para os Servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado do Amapá por intermédio da Lei Complementar 134/2021 foi o benefício destinado aos dependentes (pensão por morte) 

É necessário que se faça uma linha para estabelecer os efeitos das alterações, para o servidor público federal, a regra já tem validade desde o dia 13/11/2019, sendo assim, o servidor que falecer depois dessa data sofrerá os efeitos na nova regra e para o servidor do estado do Amapá que falecer a contar de 01/01/2022 também sofrerá os efeitos dessa regra. 

A alteração tem 03 (três) grandes vertentes, forma de cálculo, distribuição entre os dependentes habilitados e acumulação de proventos.  

O servidor que falecer respectivamente na vigência das normas (13/11/2019 servidor federal e 01/01/2022 servidor estadual) deixará os proventos de pensão por morte que será calculado da seguinte forma, se na data do óbito o servidor estiver aposentado será garantido 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos mais 10% (de por cento) por dependente limitado ao percentual de 100%. Imagine que o servidor falece recebendo aposentadoria de R$7.000,00 (sete mil reais) e deixa esposa mais 2 filhas ambas com 20 anos) o valor da pensão será de R$3.500 que é a cota familiar de 50% mais 30% em razão de ter deixado 3 dependentes, então o valor global da pensão será de R$5.600, ou seja, cada umas das dependentes receberá R$1.866,66, sendo assim, terá uma queda de R$1.400,00 do valor que o servidor falecido recebia de pensão, quando as filhas completarem 21 (vinte e um anos) a cota das mesmas não será revertida para a mãe que receberá então R$4.200,00. Veja o impacto que será gerado nessa família.  

Se o servidor estiver na ativa na data em que falecer o cálculo ainda é pior, pois antes de fazer o cálculo da pensão será necessário fazer a os cálculos da aposentadoria por incapacidade permanente, então imaginemos que no mesmo caso o servidor que faleceu recebia R$7.000.00 e tinha 24 anos de tempo de contribuição, será necessário encontrar a média desse servidor, que no caso era de R$5.900,00, nesse caso, como tinha 24 anos de tempo de contribuição os 20 anos já lhe garantem 60% da sua média e todo ano que ultrapassar 20 anos, será contado com mais 2%, como ele possui 04 anos além dos 20 exigidos pela lei, ele ganharam mais 8% (4×2=8) então ele terá direito a 68% da sua média (68% de R$5.900,00 = R$4.012,00) cada dependente ficará com R$1.337,33 e quando as filhas completarem 21 anos a mãe ficará recebendo R$2.407,20. 

Além dessa questão a esposa, receberá o benefício de forma temporal, a depender de sua idade na data do óbito, sendo se na data do óbito a esposa/companheira (o) não comprovar que a relação é superior a 24 meses e o servidor que faleceu e não possuía 18 contribuições vertidas, receberá apenas 04 (quatro) parcelas, se na data do óbito a esposa/companheira (o) tiver 21 anos de idade, receberá 3 parcelas, se tiver na data do óbito entre 21 e 26 anos, receberá a pensão por 6 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, receberá a pensão por 10 anos, se tiver entre 30 e 40 anos receberá por 15 anos, entre 41 e 43 anos receberá por 20 anos e com mais de 44 anos receberá de forma vitalícia. 

Vale destacar que a dependente (companheira/esposa) poderá acumular uma pensão do INSS com uma da AMPREV ou MACAPAPREV ou FEDERAL, poderá acumular uma pensão com uma aposentadoria e uma pensão militar com uma aposentadoria.  

Entretanto, deverá fazer opção pela de maior valor e a de menor valor passará por alíquotas que reduziram seu valor total, até um salário mínimo não será descontado, o que passar de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos terá uma aplicação de 60% sobre o valor, o que passar de 2 até 3 salários mínimos terá aplicação de 40% sobre o valor, o que passar de 3 a 4 salários mínimos terá redução de 20% e o que passar de 4 salários mínimos terá aplicação de 10%.  

Se você é servidor público, fique atento, planeje seu futuro, organize sua vida e de sua família, estar atento a legislação é fundamental. Insatagram: augustoalmeida01 e email:[email protected]

Você pode gostar também

Enchentes e descaso: o drama da drenagem urbana nos municípios brasileiros

O Brasil inteiro é arte, história e cultura

Claudio Humberto

E nós, depois?

ESCOLHAS

Augusto César Almeida 2 de abril de 2022 2 de abril de 2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Direito para quê?
Próximo artigo Áudios de youtuber Klebim vazam: “Pobre tem que roubar pra se dar bem”

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
PGE se manifesta pelo não provimento dos recursos de Jory Oeiras para reverter cassação do mandato
Amapá
A Luta Contra o Tráfico Humano e a Pedofilia”, será tema de palestra no TJAP nesta segunda (7)
Amapá
Bondinho do Trapiche volta a funcionar com horários estendidos durante as férias
Amapá
CTMac anuncia descontos para débitos de trânsito que podem ser renegociados com 100% de desconto em juros
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?