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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Marcelo Creão > PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL – AMBIENTAL
ColunistaMarcelo Creão

PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL – AMBIENTAL

Marcelo Creão
Ultima atualização: 10 de abril de 2021 às 18:29
Por Marcelo Creão 4 anos atrás
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Os municípios nesse início de gestão precisam cumprir a lei de elaboração do planejamento para os próximos quatro anos de gestão. O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental, e estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos. A vigência do PPA conecta duas gestões governamentais, buscando garantir a continuidade das estratégias previamente desenhadas e servindo como uma diretiva inicial no primeiro ano da gestão de um governante. Tudo se inicia com as premissas, nas quais o PPA tem suas bases estabelecidas, as quais são essenciais para a organização da atuação governamental e a implementação das políticas públicas: Podemos citar algumas premissas como: I – Gestão Pública para Resultados; II – Participação Cidadã; III – Promoção do Desenvolvimento Territorial; IV – Intersetorialidade; V – Promoção do Desenvolvimento Sustentável, dentre outras.

O PPA é o documento que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas. O planejamento governamental é uma atividade permanente da administração pública, além de se constituir em função essencial de um governo. O processo de planejamento compreende a escolha de políticas públicas capazes de combater os problemas enfrentados pela sociedade em um ambiente no qual os recursos (financeiros, organizacionais, informacionais e tecnológicos) são limitados.

É por meio dele que se definem os rumos pretendidos, para uma gestão. Entre as múltiplas funções desempenhadas pelo planejamento, merece destaque sua contribuição para expressar as prioridades de governo.

Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a administração pública é tarefa que combina aspectos políticos e técnicos. Nesse sentido, ainda que as diretrizes sejam fixadas pelos atores políticos, é indispensável que os compromissos a serem formalizados na Lei do PPA observem critérios e procedimentos legais e técnicos, de forma a garantir viabilidade, confiabilidade e efetividade ao planejamento (Matus, 2006).

Dentro das diversas áreas que o PPA compõe como inserir a Conservação e a Preservação dos recursos naturais, patrimônio da sociedade, na busca do equilíbrio para o desenvolvimento sustentável.

Alguns PPA, dividem a base inicial do planejamento com os eixos mais simples como: Institucional, Social, Econômico, Infraestrutura e Ambiental. Outros buscam ampliar a base de cada eixo como Eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Eixo Educação e Cultura; Eixo Infraestrutura e Logística; Eixo Saúde e Proteção Social; Eixo Modernização Institucional…

A partir dessa visão, cada eixo começa ter a sua base estruturada para melhor entendimento de sua composição. Para finalizar o quadro do PPA surgem as metas e os indicadores que são instrumentos importantes de geração e registro de conhecimento. A sua elaboração exige, antes de tudo, um exercício de aprendizagem, pois demanda um conhecimento da política pública a que se referem. A inserção de um ou mais indicadores no âmbito de uma política pública geralmente assume a forma de um conjunto estruturado de informações que auxilia na descrição do fenômeno sob intervenção e na identificação de possíveis desvios na implementação da política. Todavia, indicadores são instrumentos e, como tal, é necessário caracterizá-los principalmente quanto a sua finalidade e limitações, facilitando a análise de sua adequabilidade. Uma forma de fazer essa descrição é por meio de uma Ficha de Descrição de Indicador (FDI), instrumento usado por muitas organizações e países para catalogar todos os indicadores de suas políticas.

Cada órgão gestor ambiental do país deve iniciar o pensamento estratégico de como será a gestão para os quatro próximos anos. [email protected]

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Marcelo Creão 10 de abril de 2021 10 de abril de 2021
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