O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, a análise da Medida Provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal.
A matéria segue para apreciação do Senado, mas corre o risco de perder a validade caso não seja votada até a próxima segunda-feira (3). Após acordo entre líderes partidários, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que não pretende colocar a matéria em votação na Casa.
“Cumprindo o acordo com vários líderes políticos e do papel institucional de presidente do Senado Federal, eu informo aos senadores e senadoras que não convocarei amanhã sessão deliberativa para apreciarmos essa Medida Provisória. Agradeço o apoio de vários senadores no sentido da construção de um acordo e um entendimento”, disse Alcolumbre. “Independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários líderes partidários”.
Antes de concluir a votação, o plenário da Câmara aprovou uma alteração ao texto que permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.
Discussão
Originalmente editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados “jabutis”, emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta.
A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação a diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado hoje pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.