O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, sua 684ª Sessão Ordinária Judicial. Com 18 processos em pauta, entre mandados de segurança, embargos de declaração, agravos internos e conflitos de competência destacamos um dos processos julgados, o Mandado de Segurança nº 0000687-55.2019.8.03.0000, movido por servidora pública no cargo de perita criminal, que questiona a omissão do Governo do Estado do Amapá ao não pagar gratificação que julga lhe ser devida pela pós-graduação em Segurança Pública.
Com carga horária superior ao mínimo exigido (360 horas/aula), em área afim à sua atividade, realizada na Universidade Federal do Amapá (Unifap), a pós-graduação, de acordo com a autora, justifica o auxílio aperfeiçoamento conforme o Plano de Cargos e Salários vigente no órgão onde está lotada, o que lhe foi negado. A alegação para a negativa considera não haver vínculo entre o curso e a atividade exercida. A Procuradoria de Justiça opinou pela concessão da Segurança.
O relator da matéria, desembargador Gilberto Pinheiro, em seu voto concedeu o pedido conforme solicitado, repercutindo em gratificação de 10%, previsto na Lei Ordinária Estadual nº 1.468 (Artigo 39, §3º, alínea A), retroativo à data da impetração do MS. O voto foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados presentes.
A 684ª Sessão Ordinária Judicial do Pleno do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (presidente em exercício na presidência da corte) e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza e Agostino Silvério Junior, além dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Joel. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.