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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Ricardo Assis > “PRESCRIÇÃO PROCESSUAL, TORNOU-SE UM BENEFÍCIO À IMPUNIDADE.”
ColunistaRicardo Assis

“PRESCRIÇÃO PROCESSUAL, TORNOU-SE UM BENEFÍCIO À IMPUNIDADE.”

Ricardo Assis
Ultima atualização: 5 de setembro de 2020 às 23:21
Por Ricardo Assis 5 anos atrás
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A Prescrição, segundo o jurista Beviláqua, “é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, devido ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo”. Neste norte, apenas como forma de referenciar, há alguns dias passados, as redes sociais, informaram, que PRESCREVEU O PROCESSO DO FHC NO STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Simplesmente, não julgaram ou sentenciaram o processo do FHC – Fernando Henrique Cardoso no tempo hábil, que tramitava há vários anos na corte Suprema e como passou o prazo para julgar, pela inércia ou conivência, foi tornado extinto SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ou seja: “NÃO HOUVE JULGAMENTO E NEM APLICAÇÃO DE QUALQUER PENA RESTRITIVA, MULTA OU SANÇÃO.”

O artigo 109 do Código Penal, estabelece que “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime” Assim como “O conceito clássico de Câmara Leal, referenciado por LORENZETTI (1999:18), LORA (2001:18), DINIZ (2004:360), define prescrição como a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso”.Logo, conclui-se que prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular do direito; decorre de lei; pode ser renunciada pela(s) parte(s); está sujeita a interrupção e suspensão; deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade, sob pena de perda dos honorários; possui rol taxativo elencado também nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

Parece o “samba do crioulo doido,” e como já dizia o General francês Charles d’Gaulle, “o Brasil não é um pais sério” a justiça no brasil parece coisa para privilegiados, como FHC e muitos outros políticos, que conseguem protelar seus processos até “OBTER O BENEFÍCIO DA PRESCRIÇÃO,” e assim como FHC, políticos corruptos e criminosos  estão  livres, leves e soltos em decorrência da omissão ou CONLUIO com STF.. Mas para o resto da população, aplica se “OS RIGORES DA LEI”.

Ricardo Assis 
Advogado com 26 anos de atuação,  no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil

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