Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV ficará no ar até o dia 3 de dezembro em Macapá/Ap.
Amapá

Propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV ficará no ar até o dia 3 de dezembro em Macapá/Ap.

Redação
Ultima atualização: 27 de novembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou alteração do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020, que regulamenta o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP) .

Conforme a nova redação dada ao art. 3º pela Resolução 23.635, fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.

A alteração prevê ainda que o limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei 9.504/97). 

Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26. O disposto não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.

Segundo a juíza eleitoral, Eleusa Muniz, a 2ª zona eleitoral, determinou o cumprimento imediato quanto a decisão do TSE, adotando as providências necessárias para que o horário eleitoral gratuito seja retomado a partir da presente data até o dia 03/12/2020.

E importante destacar que o Plano de Mídia elaborado e aprovado na audiência pública, realizada no dia 02 de outubro de 2020, será mantido, assim como todas as regras que constam na ata da referida audiência. “Com a edição da nova resolução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Macapá, que foi veiculada no período de 9 de outubro a 12 de novembro, será estendida até 3 de dezembro, conforme o disposto no art. 49 da Resolução TSE nº 23.610/2020, que regulamenta a propaganda eleitoral” destaca.

Propaganda no rádio e na televisão

A Constituição brasileira estabelece que cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de rádio e TV. Sendo concessões públicas, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV possuem regras específicas.

Sendo, em geral, proibida a veiculação de propaganda eleitoral por cessionários ou permissionários de serviço público (art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV se dará em períodos definidos em lei, e as emissoras terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário. Em Macapá, a propaganda eleitoral gratuita de rádio e tv no primeiro turno, ficará no ar até o dia 3 de dezembro.

Para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a Justiça Eleitoral do Amapá utilizará o mesmo plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.504/97 e observados os critérios fixados na EC nº 97/2017.

No horário reservado para a propaganda eleitoral, é vedada sua utilização comercial, ou a promoção de marca ou produto, e deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Você pode gostar também

Pedro Sampaio encerra Orla Folia e arrasta multidão em Macapá

Pesquisador da Unifap recebe Prêmio da Academia Iberoamericana de Farmácia em Granada, Espanha

PF investiga fraudes bancárias contra clientes da Caixa em Macapá

Presidente da Amprev pede demissão do cargo após operação envolvendo Master

Justiça mantém sentenças e aponta o agiota Franck Góes como “operador financeiro” em circuito de lavagem de dinheiro

Redação 27 de novembro de 2020 27 de novembro de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Covid-19: Brasil tem 6,16 milhões de casos acumulados e 170 mil mortes
Próximo artigo Mudanças: pesquisa mostra que produtos de saúde melhoraram em meio à pandemia

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
MG tem alerta de risco para novos temporais; 23 morreram após chuvas
Brasil
Quem está no 6° Paredão do BBB 26? Chaiany, Maxiane e Milena formam a berlinda
Entretenimento
Quem é Gerardo Renault, pai de Ana Paula alvo de briga no BBB 26
Entretenimento
Fluminense vence Vasco e garante vantagem na semifinal do Carioca
Sem categoria
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?