Essa introdução remete à queixa crônica de insegurança jurídica, como um dos maiores fatores do custo Brasil. Uma das causas é a excessiva judicialização de temas que deveriam ser resolvidos interna corporais no legislativo e no executivo, como se queixou o presidente do Supremo, Luis Fux, em seu discurso de posse. Virou moda a minoria apelar para o tapetão do Supremo. Em outros tempos, o relator devolvia ou jogava o recurso no arquivo, por ser assunto para o próprio parlamento resolver. Eram tempos em que o presidente não era Bolsonaro. Aí entra o segundo fator, identificado por juristas como Ives Gandra e Modesto Carvalhosa: o ativismo judicial, ou a militância política.
Quando há algum vácuo na Constituição o Supremo, em vez de exigir que o Congresso, que tem poderes constituintes, decida a questão, costuma ele próprio, que não teve um voto sequer para isso, se transformar em poder constituinte. Então temos que o Supremo, sem estar relacionado no primeiro artigo da Constituição como representante do povo, já que não é eleito, tem poder constituinte e poder de interferir nos outros poderes, eleitos para representar o povo. É, portanto, de fato, o mais poderoso dos poderes. Quando um jornalista pede asilo político no exterior, ninguém imagina que ele esteja sendo procurado pelo Judiciário e não pelo chefe do executivo.
Como sabemos, o Supremo não obedeceu o devido processo legal por ser, a um só tempo, vítima, investigador, acusador, juiz e executor, algo que só se via no absolutismo. Sob o pretexto de saúde pública, vimos o Supremo passar por cima de direitos fundamentais, até, de deixar em segundo plano poderes do chefe da nação priorizando governadores e prefeitos. O Supremo já mudou a Constituição na área de costumes e agora tem nas mãos uma gigantesca questão fundiária que pode derrubar o mais precioso trunfo do Brasil: a vocação de alimentar o mundo. Nesses dias, alguns atos e ameaças no TSE, fariam corar um Sobral Pinto. O Senador Girão já reclamou da passividade do Senado diante disso/ o Senador Amin disse há dias que isso pode não acabar bem. Quando há exceção para o devido processo legal, há insegurança incompatível com as liberdades básicas, principalmente quando a liberdade de opinião é atingida. O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, não é preciso ter poder. Com insegurança na Justiça, não há estado de justiça.