O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades de trabalho. As principais causas para solicitação são doenças ou acidentes. Logo, a assistência financeira ajuda a garantir uma estabilidade econômica durante a recuperação.
O auxílio-doença está regulamentado no artigo 59 da Lei 8.213/91. Nela, é estabelecido que este benefício seje entregue ao segurado incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O benefício é temporário, mas deve ser mantido enquanto durar a incapacidade.
Com a recente Reforma da Previdência algumas alterações foram incluídas nos critérios de concessão e no cálculo. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições do segurado.
1. Qualidade de segurado: O trabalhador precisa está contribuindo com o INSS ou tenha parado de contribuir recentemente.
2. Incapacidade para o trabalho: Deve ser comprovada por laudos e atestados médicos.
3. Carência de 12 contribuições mensais: Mínimo exigido, exceto em casos de acidentes ou doenças profissionais, onde a carência é dispensada.
4. Sem doenças preexistentes: O benefício não é concedido para segurados que tenham doenças preexistentes ou que estejam cumprindo pena de reclusão.
A pessoa necessita reunir toda documentação essencial:
– RG;
– CPF;
– comprovantes de contribuição ao INSS;
– laudos médicos;
A solicitação pode ser feita online através da plataforma MEU INSS. Após preencher um formulário, o trabalhador agenda uma perícia médica.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
O médico do INSS avalia a condição de saúde do segurado e determina a duração do afastamento. O auxílio-doença é temporário e pode ser prorrogado caso a recuperação não ocorra dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Auxílio-doença previdenciário vs. acidentário
O auxílio-doença previdenciário é destinado a incapacidades ligadas a doenças comuns ou acidentes fora do ambiente de trabalho. Já o acidentário é concedido quando o trabalhador se acidentar realizando suas atividades laborais. Neste último, também pode acontecer em casos de doenças ocupacionais, garantindo ao funcionário estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
O auxílio-doença visa a proteção social dos trabalhadores, assegurando um suporte financeiro durante períodos de vulnerabilidade. De acordo com a advogada Dra. Rafaela Carvalho, pós-graduada em Direitos Fundamentais, é muito importante todos conhecerem os direitos e os requisitos legais deste benefício.
“É fundamental para que os segurados possam acessar o auxílio de forma efetiva, garantindo a recuperação de sua saúde e a manutenção da dignidade e estabilidade financeira. Logo, a educação sobre o sistema previdenciário e o apoio de especialistas pode assegurar que nenhum trabalhador fique desamparado em momentos de necessidade”, finaliza ela.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.