Sob a ótica marxista, “Reforma agrária é o confisco sem indenização de todas as terras dos latifundiários em benefício dos camponeses” (Lênin).
A lei define como reforma agrária o conjunto de medidas que visa promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios da justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
Como métodos de reforma agrária, temos o Confisco, que é a tomada das terras sem nenhuma indenização (países comunistas). Por outro lado, temos a Desapropriação, na qual o Estado paga em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em dinheiro e títulos da dívida pública (países democráticos). No Brasil, prevê-se justa e prévia indenização (CF/88).
Ao lado da reforma, necessariamente deve vir uma política agrícola adequada à região.
Mas reforma agrária não é colonização! Por vezes se chama de RA o simples assentamento de colonos em terras inexploradas. Errôneo, pois o conceito de RA é mais abrangente. A colonização é um complemento da RA e não seu substituto.
Impõe-se a harmonização da REFORMA AGRÁRIA, POLÍTICA AGRÁRIA E POLÍTICA FUNDIÁRIA, pois a política agrária é o conjunto de princípios e de regras do setor agrícola e política fundiária e visa o disciplinamento da posse da terra e seu uso adequado.
Enfim, a luta pela reforma agrária é a luta pela libertação nacional, para superar o binômio “exploradores x explorados”. Visa a democratização da propriedade, mas não a eliminação da propriedade privada (no campo), que é protegida pela CF e tem que cumprir sua função social.
REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL: A colonização do Brasil se deu com a doação de grandes extensões de terras a particulares (sesmarias), surgindo daí os latifúndios escravagistas de açúcar e café. Havia fome na colônia e as autoridades estimulavam os pequenos agricultores a expandirem sua produção. Em 1850 o Brasil proíbe o tráfico de escravos. Surge a Lei de Terras, que determina que todas as terras devolutas só poderiam ser apropriadas mediante compra e venda. O período de 1850/1888 (abolição) marca a decadência do sistema latifúndio-escravagistas.
Com a influência dos imigrantes que vieram para o Brasil após a 1ª Guerra Mundial para trabalhar a terra, dos movimentos sociais do Estado Novo e da Igreja (São Tomaz de Aquino em sua obra Summa Contra Gentiles, Séc. XII, como também nas Encíclicas Papais como Rerum Novarum de Leão III, a Quadragesimo Anno de Pio XI, Mater et Magistra de João XXIII), surgiram os defensores da intervenção do Estado na propriedade privada no sentido de melhor distribuir as riquezas.
Em 1964 foi sancionado o ESTATUTO DA TERRA (Lei 4.504/64), cuja finalidade precípua é regular e dispor sobre direitos e obrigações concernentes à distribuição, posse e uso da terra rural para fins de execução da Reforma Agrária e promoção da política agrícola. Os Governos militares substituíram as condições dadas pelo Estatuto da Terra para viabilizar a reforma agrária por projetos de colonização nas fronteiras agrícolas. Um grande equívoco!
O período de 1972/76 coincide com uma forte expansão da fronteira agrícola na Amazônia legal (incluso Centro-Oeste), havendo multiplicação de pequenas propriedades produto da RA do INCRA concomitantemente com o crescimento ainda maior das grandes propriedades, especialmente as ligadas às multinacionais.
Na década de 1970, como substitutivos da reforma agrária, o governo Federal lançou vários programas especiais de desenvolvimento regional: PIN (1970); PROTERRA (1971); PROVALE (1972); POLAMAZÔNIA (1974) e POLONORDESTE (1974). Com o propósito de ocupar uma parte da Amazônia, ao longo da rodovia Transamazônica, o PIN era baseado em projetos de colonização em torno de agrovilas e, segundo a versão da época, buscava integrar “os homens sem terra do Nordeste com as terras sem homens da Amazônia”.
A partir da década de 80 em diante ocorre a modernização da agricultura na região centro-sul, calcada na mecanização e técnicas agrícolas avançadas e alta produtividade e em culturas destinadas à exportação.
Desde o Governo da Nova República (1985) até o final do Governo de Esquerda (2018) a reforma agrária patinou no seco e a violência no campo aumentou, ficando mais no plano retórico.
A REFORMA AGRÁRIA DO AMAPÁ: Definidos os litígios entre Brasil e França na fase colonial, as terras do Amapá passaram a fazer parte da jurisdição territorial do Estado do Pará (Lei 748/1901), que regulamentava a regularização das áreas ocupadas por posseiros e autorizava o reconhecimento de domínios de áreas particulares advindas de concessões feitas por autoridades do antigo contestado, caso existissem.
Foi criado o Território Federal sob domínio da União Federal. A destinação das terras no TF foi regulada via Dec. 9.760/46, que autorizava o Serviço de Patrimônio da União-SPU emitir Licenças de Ocupação (títulos provisório de terras) que podiam garantir a hipoteca da terra em empréstimos bancários. A opção pelos títulos precários prejudicou investimento na agropecuária, principalmente para os pequenos e médios produtores.
Em janeiro de 1966, foi instalado no Amapá o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária-IBRA, com modesta configuração. As suas atividades foram dirigidas basicamente ao cadastramento de imóveis rurais.
Em 1973, foi instalado o Projeto Fundiário do Amapá, subordinado ao INCRA/PA, concretizando o início das ações do INCRA no Amapá. A partir de 1974 se iniciou a ação de discriminatórias, arrecadações sumárias e desapropriações, além de titulações diversas das terras do Amapá.
O INCRA no período de 23 anos arrecadou e discriminou no Amapá 9,6 mil ha., o que corresponde a 67,02% da área do Estado, sendo reconhecida potencialmente como terras de particulares uma área de 291.576 há., o que representa 2,03%
Neste sentido, até hoje não foi definida uma política de destinação das terras públicas no Amapá. Na prática, para obter o direito de regularizar a terra, tomam-se posse por conta e risco, edificam benfeitorias e fazem plantações da área total, indicando o descaso com a regularização fundiária., ou seja, estabelecem a posse por simples ocupação. E depois é só esperar a PF bater na sua porta às 6:00 horas da manhã (rssss).
Vários projetos de assentamento foram instalados em áreas não-antropizadas (90%), carecendo até hoje de implantação de infraestruturas produtivas (estradas, armazéns, água, energia etc.) e sociais (escolas, postos de saúde, centros de lazer, etc.), sendo 31 Projetos Federais (INCRA); 03 Projetos Estaduais (Reconhecidos pelo INCRA); 01 Projeto Casulo (Município de Laranjal do Jari); 01 Reserva Extrativista do Rio Cajari-IBAMA (Reconhecida pelo INCRA) e 04 Projetos Agroextrativistas Duráveis no Bailique.
A GRILAGEM INSTITUCIONAL: Foi objeto de denúncia de grilagem de terras públicas praticada por políticos, juízes e procuradores, com a participação de cartórios. Quem apontou os “grileiros de colarinho branco” foi a superintendente do Incra à época Cristina Almeida, segundo a qual há no Amapá mais de 20 mil hectares de terras apropriadas indevidamente. A mesma denúncia já havia sido feita por Sandro Gallazzi, coordenador da CPT (Comissão Pastoral da Terra). Em 2004 isso motivou a criação de uma CPI da Assembléia Legislativa, chamada CPI das Terras Públicas do Amapá, criada com a missão de investigar a situação fundiária no Estado. Porém a CPI estadual não chegou às autoridades denunciadas.
CONCLUSÕES: Os assentamentos no Amapá têm causado problemas ambientais (desmatamentos, incêndio, desperdício de madeira de lei), com baixa qualidade de vida e grandes índices de evasão.
Há um desperdício de dinheiro público nos projetos de assentamento por malversação e concepção equivocada desses projetos, que não têm alcançado o seu objetivo de redistribuir renda através do incremento da atividade rural.
Outrossim, podemos identificar dentre outros problemas fundiários amapaenses, a grande quantidade de terras arrecadadas e ainda não destinadas. É grande o número de posses com processo administrativo objetivando a regularização das ocupações. Muitas delas têm áreas superpostas, o que gera litígios por questão de limites.
A deficiência operacional do INCRA e do TERRAP foi uma das principais causas da indefinição da regularização fundiária no Amapá. Este problema foi apontado no relatório do INCRA/TERRAP, para a Câmara Setorial de Assuntos Fundiários do 3º Encontro da Bancada Parlamentar da Amazônia, realizado em 1995 (INCRA/TERRAP, 1995). Desde então, o quadro só tem se agravado, permitindo a grilagem de grandes áreas por empresas, fazendeiros e madeireiros.
A falta de seriedade das ações na reforma agrária e a deficiência de sua execução são ostensivas. Muitos poucos assentamentos foram exitosos por falta de planejamento adequado e escolha inadequada de assentados, muitos inexperientes e sem tradição rural, fomentando o êxodo rural pois alienam a terceiros e abandonam o local.
Hoje o latifúndio se aburguesou e se internacionalizou, não sendo mais apenas os velhos coronéis do Nordeste. São os bancos, políticos, membros do judiciário e do “Parquet”, a Jari, a Amcel etc. A terra é usada como especulação imobiliária e serve como reserva de valor e meio de acesso a favores fiscais e creditícios das políticas governamentais.
A questão agrária se alia a outras questões, como a energética, a indígena, a ecológica, a urbana e a das desigualdades regionais. Assim, a reforma agrária tem que se apresentar hoje não apenas como uma nova EMBALAGEM, mas com um outro CONTEÚDO. Por isso, a reforma agrária é uma questão acima de tudo eminentemente política.
As organizações dos trabalhadores rurais criticam a tese do cunho unicamente social da reforma agrária. Para a CONTAG, “o assentamento deve ser um conjunto articulado de unidades produtivas rentáveis e não uma generosa esmola que se dá a famílias extremamente pobres”;
Para o MST é “necessário criar um novo modelo de produção baseado na utilização de tecnologias adequadas e na organização dos assentados em cooperativas”;
A CPT afirma “ser a posse da terra a base de um modo de vida ‘baseado na procedência do viver sobre o lucrar, do qual faz parte ter escola, ter assistência médica, descanso e lazer, assegurando um futuro digno para si e para os filhos”.
Com efeito, debate-se desde os anos 90 se a reforma agrária é questão meramente social ou se tem conseqüências econômicas no modelo agrícola vigente. Por considerar o modelo vigente na agricultura eficiente, não cabe mais uma massiva distribuição de terra. Destarte, tal política pública não é mais necessária do ponto de vista do desenvolvimento econômico do país: “… o que leva a pensar que a redistribuição de ativos fundiários não teria sentido econômico, sendo aceitável apenas como cunho social” (Eli da Veiga).
Outros entendem que não se pode negar que a reforma agrária é uma política de distribuição de renda, pois o acesso a terra já garante um mínimo de segurança alimentar, de produção para a subsistência, além da própria moradia e da garantia de trabalho, condições essas inexistentes nas grandes cidades do Amapá, como Macapá e Santana.
Finalizando, entendo que o modelo agrário é equivocado, pois se baseia na agricultura de subsistência familiar, com métodos agrícolas que remontam à idade média. Faltam ao agricultor assistência técnica e creditícia, transporte, armazenamento, mecanização, regularização fundiária etc… Enfim, uma série de fatores que contribuem para que a produtividade mal dê para o próprio sustento familiar, provocando involuntariamente o êxodo rural.
Entretanto, concordamos que a reforma se faz necessária como questão social e como política social de distribuição de rendas, já que no plano econômico o modelo que vem sendo preconizado não surtirá os efeitos desejados, é obvio! Por outro lado, estão criminalizando quem quer trabalhar a terra! Cáspite! Não é justo! Depois não reclamem do arroz a R$ 5,00 o kg!
Com a palavra, o AMAPÁ TERRAS recém-criado! Mostre à sociedade para que veio exercendo seu papel de executar a política fundiária do Estado e gestão do espaço territorial! Porque o extinto IMAP nada mais era do que uma sucursal da Polícia Federal (rss).
INCRA, levante do seu berço esplêndido onde dorme eternamente!
E quando revisava essa crônica, li nas páginas policiais a deflagração da “Operação Capitania Hereditária” da PF no AMAPÁ contra as organizações criminosas especializadas em regularização fundiária! Que tristeza!
Se o Amapá produzir a própria farinha que come, já estaremos no lucro!
Adilson Garcia
Professor, doutor em Direito pela PUC–SP, advogado e promotor de justiça aposentado.