O juiz Eduardo Navarro Machado, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, julgou procedente ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Patrícia Lima Ferraz ao cargo de prefeita nas eleições de 2024.
Na sentença Navarro acata os argumentos do MP Eleitoral de que Patrícia foi condenada em todas as instâncias por compra de votos nas eleições de 2018, perdeu todos os recursos no TSE, e aguarda apenas o julgamento de um agravo no STF.
O Ministério Público Eleitoral também pediu que Patrícia Ferraz não tenha acesso ou efetue despesas com o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário (FP), sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
Da decisão de Eduardo Navarro ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.