Hoje, existe duas empresas em fase de lavra dentro da RENCA: Mineração Transamazônica (MTA) e Mineração Vila Nova (Carará). Assim, como corolário da marcha da insensatez do debate sobre a RENCA e sua FAKE condição de unidade ambiental, deu início a um debate de ante verdade, pois ela, a RENCA, sempre permitiu a atividade de mineração, porém a condicionava os novos requerimentos inscritos em seus limites, pós 1984, a exclusividade das pesquisas que deveriam ser realizadas pela Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM – atual Serviço Geológico do Brasil), a quem também incumbia, quando definida uma jazida, de negociar os resultados dos trabalhos de pesquisa com as empresas interessadas, via leilão ou no interesse nacional.
Além disso, o decreto estipulava que a concessão de áreas na região pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM – atual Agência Nacional de Mineração) somente poderia ser feita mediante consulta prévia ao Conselho de Segurança Nacional (atual Conselho de Defesa Nacional). Ou seja, a atividade mineral nunca foi proibida na Renca.
A prática ao longo desses anos é que prospecção e pesquisa mineral são atividades de riscos e devem ser trabalhadas com recursos da iniciativa privada. A gigante Petrobrás, nos dias atuais, pratica essa sadia parceria, que se resume em dividir com os sócios os riscos e capitalizar entre si, os lucros.
Só na primeira fase de exploração de petróleo no litoral do Oiapoque (AP), serão investidos mais de um bilhão de dólares na perfuração de quase 20 poços de avalição das reservas de óleo naquela região.
De volta a simples questão da revogação da RENCA, lembro que essa área de 4,6 milhões de hectares foi criada na administração do governo do General João Figueiredo, exclusivamente para explora cobre e outros bens minerais geoquimicamente associados a esse importante metal.
O núcleo principal dessa atitude nacionalista e geopolítica, foi, à época, garantir os interesses de soberania nacional vinculados a política do Grupo Executivo do Médio e Baixo Amazonas – GEBAM, coordenado pelo Contra Almirante Gama e Silva, que via perigo nas ações do mega investidor Daniel Ludwig, British Petroleum e Azevedo Antunes que na época já tinham implantando o Projeto Jari, entre os rios Paru, Jari e Cajari, projeto composto de atividades florestais, pecuárias, agrícolas e minerais (bauxita e caulim) e do lado do Amapá, com a ICOMI, a exploração de Cromo e Manganês.
No início da década de 1980, o Governo do Presidente Figueredo, sob o comando do então Contra-Almirante Roberto Gama e Silva, que comanda o show de pesquisa e destinação, de quase 100% do subsolo rico da Amazônia Oriental brasileira para Vale do Rio Doce, hoje simplesmente Vale, resolveu gastar bilhões de dólares, através da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM) em vários estados do Brasil, especialmente no Estado do Pará, gerando uma grande confusão com empresas inglesas na disputa de áreas dentro dos limites da hoje indigitada Reserva Nacional do Cobre (RENCA).
Depois da Segunda Grande Guerra havia uma exagerada prioridade na busca de grandes reservas de Cobre, Chumbo e Zinco. O Governo do presidente Figueiredo, atendo aos apelos dos técnicos da Companhia de Pesquisa e de Recursos Minerais – CPRM resolveu, numa trilha de insensatez e até de forma arbitrária, interditar uma área de 4.671.250 hectares, estatizando o que é mais caro na atividade de mineração que o risco intrínseco a fase pesquisa mineral, naquela área, criando uma Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Reserva Nacional), entre os estados do Pará e Amapá.
A disputa de direitos minerários travada entre a brasileira Vale e a inglesa Hanna Mine despertou o imperialismo da Rainha da Inglaterra que pressionou o Presidente Figueredo, terminando com essa saída, criação da RENCA, geologicamente estapafúrdia patrocinada pelo Roberto Gama e Silva, que fecundou um filho da insensatez criando o Governo Federal à época, uma reserva nacional de cobre e associados onde nunca foi achado jazidas de cobre e dificilmente serão encontradas.
Há, além das grandes reservas de Ouro, Ferro, Manganês e Tantalita, duas grandes jazidas no Sul da RENCA. Um com grandes depósitos de Fósforo e Titânio (Complexo Maicuru) e outro (Complexo Maraconaí) com reservas significativas de Titânio. Essas jazidas de Fósforo irão reescrever uma nova história no desenvolvimento do agronegócio nos Estados do Mato Grosso, Pará, Amapá e na nova região agrícola conhecida coloquialmente como MATUPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
A RENCA (Reserva Nacional do Cobre), por força desses dois Decretos, criou um apagão no setor mineral na Região do Paru-Jari, por quatro décadas, atrasando a exploração de duas jazidas já avaliadas pela Vale SA de 208.000.000ton de Fósforo, 3.000.000.000ton de Titânio, um potencial de Ouro na Província Metalogenéticas do Anatum superior a 20 milhões de Onças (Oz) ou seja, mais de 66 Toneladas de Ouro.
Não se pode olvidar que esse impasse e a grande omissão da União projetaram para criminalidade as comunidades de mineradores artesanais de cassiterita, ouro e tantalita que já trabalham nessa região, desde o início do Século XX.
Do advento da atual Constituição Federal, até os dias atuais, todas as forças difusas que atormentam a nossa soberania nacional, fizeram da mineração e do extrativismo mineral (a garimpagem tradicional) uma atividade economicamente marginalizada, socialmente “satanizada” e ambientalmente criminalizada. O direito social potencializado pela realidade e culturas amazônidas não poderão se submeter às regras insurgentes incompatíveis com a realidade, história, sobrevivência e bem-estar social das sociedades tradicionais locais e habitantes de nossas Cidades e vilas.
O Brasil precisa conhecer e respeitar a Amazônia humana, e urgente! A Amazônia Humana não se vê por satélites. É preciso colocar os olhos nos pés e caminhar por elas para saber e conhecê-las. Uma lei, não pode e não deve reescrever ou impor, como prótese de metal num corpo, uma nova realidade, ela se obriga a ordenar e melhorar as relações culturais entre os povos e suas riquezas tendo o Estado como mediador e controlador das forças econômicas para produzir o verdadeiro desenvolvimento.
Vamos completar quatro décadas da criação desse fatídico episódio e, hoje, há outras variáveis intervenientes por atos metaconstitucionais, como exemplo temos o fato do Governo do Estado Pará, em dezembro de 2006, criar duas áreas patrimoniais (REBIO Maicuru e FLOTA Paru) dentro da RENCA, violando assim, a Constituição Federal de 1988 e o Pacto Federativo, pois não podem, os estados federados, legislarem sobre mineração sem ato ou norma da lavra da União autorizando ou alteração constitucional que venha autorizar.
As décadas se passaram, milhões de dólares foram gastos em recursos públicos e nenhuma jazida ou ocorrência mineral de valor foi explorada naquela imensa área. A prática, ao longo desses anos, é que prospecção e pesquisa minerais são atividades de riscos e devem ser exercidas pela iniciativa privada. Hoje, até mesma a Petrobrás, prática esta sadia parceria, que se resume em dividir com os sócios os riscos e, na outra via, dividir entre si, os lucros.
Durante os últimos trinta e oito anos, garimpeiros tradicionais e outras grandes empresas concessionários de direitos minerários inscritas na área da Reserva Nacional do Cobre (RENCA), no Vale do Paru/Jari, junto aos últimos seis presidentes da República e diante a várias legislaturas no Congresso Nacional, não produziram os meios materiais, formais e constitucionais eficientes visando a revogação dos Decretos Nº 89404, de 24/02/1984 e de Nº 92107 de 10/12/1985 que criaram a indigitada RENCA.
Essas restrições, que até hoje, tem criado vias materiais, formais e ideológicas que dificultam o ordenamento legal das atividades seculares dos garimpeiros tradicionais e de mineradores que não conseguem legalizar suas áreas e concessões legítimas e comissionar ambientalmente suas atividades minerárias.
Bárbara Tuchman, diz em seu clássico livro “A Marcha da Insensatez” que toda política é determinada pelos valores de sua época e “nada mais injusto do que julgar homens do passado pelas ideias do presente”. Assim, como corolário do saber da histório, há que se agir mais e julgar menos.
Infelizmente, a maioria dos governos em países em desenvolvimento não provê um mínimo de assistência aos mineiros artesanais (garimpeiros), às pequenas empresas de mineração. Esta seria uma forma pelas qual os mineradores artesanais e pequenas empresas de mineração poderiam ter acesso às tecnologias e garantias legais das jazidas que descobriram. O governo tem um papel fundamental em estabelecer o arcabouço legal que seja visivelmente vantajoso ao mineiro artesanal; de outra forma ele irá inexoravelmente trabalhar ilegalmente.
A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) concluiu que, em todo mundo, a mineração artesanal é uma atividade importante como fonte de emprego que contribui para o alívio da pobreza e, se bem-organizada e assistida, pode vir a contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais inscritas em seu território e nas áreas de entorno.
Além de total plena competência constitucional e ampla justificativas materiais para revogar a Renca, o Presidente da República deverá tornar claro que a qualquer tempo poderá criar, por decreto, áreas minerais estratégicas: reservas minerais nacionais e reservas garimpeiras, sempre no interesse nacional. Os minérios devem cumprir seu papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar social dos povos na Amazônia.
A revogação da RENCA abrirá novas jazidas de Fósforo, Ouro, Ferro, Manganês e Titânio que irão dinamizar as indústrias na Zona Franca Verde do Amapá e promover uma revolução na oferta de insumos agrícolas ao agronegócio. Importante destacar que esses municípios da Calha Norte do Amazonas sempre viveram das indústrias da Mineração, Icomi, Rio do Norte, Minas de bauxita de Juriti, Caulim do Grupo Jari, que sempre produziram o desenvolvimento centrípeto de micro e médias regiões. A mineração é o grande protetor da floresta pois nas regiões de mineração há forte preservação da Floresta Amazônica.
Quando do advento da Constituição da república Federativa do Brasil (1988), os garimpeiros constitucionalizaram o direito de prioridade nas áreas onde estivessem atuando (Artigo 174, §§ § 3º e § 4º.). Acontece que a lei 7.805/89, deu prazo de 180 dias para os garimpeiros exercerem esses direitos, direitos que nunca foram alcançados na área da RENCA devido à natureza exclusiva de se explorar apenas “Cobre e seus Associados”. Nada mais justo do que reconstituir esses direitos constitucionais aos garimpeiros tradicionais, reconstituindo os prazos para requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na forma do Art. 174, §§ 3º e 4º, da CF/88, ou seja, exercerem suas prioridades onde estiverem trabalhando.
Antes da Revogação da Renca é de boa cepa que a Advocacia Geral da União (AGU) questione a constitucionalidade dos Governos dos estados do Pará e Amapá sobre a Criação, via Decreto estadual, de Unidades de Conservação, dentro da RENCA que foi criada por Decretos Federais, depois de 1984.
A RENCA, criada exclusivamente para a mineração teve, pela via inconstitucional, sua área coberta por algumas unidades de conservação estaduais que, devido sua inscrição na faixa de fronteira, não poderiam ter sido legalmente criadas pelos estados do Pará e Amapá. mas não é o foco atual do debate.
Além do mais emerge uma singularidade metaconstitucional quando o Governo do Estado Pará, em dezembro de 2006, criou duas áreas patrimoniais (REBIO Maicuru e FLOTA Paru) e Governo do Amapá criou a Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Uiratapuru (RDS) em 11/12/1997 e Floresta Estadual de Produção (FLOTA), em 12/07/2006, todas afetando a RENCA, violando assim, a competência exclusiva da União, dada pelo ártico 21 da Constituição Federal de 1988, violando o Pacto Federativo, pois não podem, os estados federados, legislarem sobre mineração sem ato ou norma da lavra da União que o autorize. Proibir é ato formal e para isso estados não têm competência sobre normas minerais.
Camões, notabilizou que na vida navegar é preciso. Para definir a exploração da RENCA, debater é preciso e necessário. Estabelecer novas medidas legais que potencializem os efeitos positivos e mitiguem os efeitos negativos da mineração, principalmente ao meio ambiente, pois nos municípios afetados dos estados do Pará e Amapá, tanto no Vale do Jari – Almerim-PA, Laranjal e Vitoria do Jari-AP, como no vale do Amapari, no Estado do Amapá, nos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, a população tem o direito de sonhar com dias melhores como os demais municípios do Brasil, participarem na exploração sustentável dos recursos naturais em seus territórios. Chega de viver na pobreza, sem explorar suas riquezas e comtemplando a natureza. Só preservação não mata a fome de ninguém.
A revogação do decreto de criação da RENCA de 1984 criará um polo de desenvolvimento para a Amazônia Oriental nos estados Amapá e Pará e se interligará a nova OPEL do Platô das Guianas. Estamos diante de um pequeno ato do Presidente da República, mas um salto sobre os séculos para o Desenvolvimento da Amazônia Oriental e Platô das Guianas.