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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF condena Silveira a inelegibilidade e 8 anos e 9 meses de prisão
Brasil

STF condena Silveira a inelegibilidade e 8 anos e 9 meses de prisão

Redação
Ultima atualização: 20 de abril de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
 

O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.

Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.

 

“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar. (…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a denúncia oferecida contra o parlamentar.”

Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.

Logo depois de Nunes Marques, começou a votar André Mendonça, o segundo indicado por Bolsonaro para a Corte. Mendonça votou pela condenação de Silveira, porém acompanhou apenas parcialmente o relator. O ministro julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu, e sugeriu pena bem mais branda, de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa de R$ 91 mil.

Agora, os ministros podem acompanhar o entendimento do relator, do revisor ou do voto alternativo de Mendonça.
 

O quarto a votar foi Edson Fachin, que acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. Com isso, o placar foi a 3 x 1 pela condenação do deputado.

Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto, que seguiu integralmente o do relator, fazendo 4 a 1 pela condenação de Silveira.

“O esforço de vitimização do criminoso é um equívoco. É como se o Supremo estivesse perseguindo uma pessoa de conduta ilibada até hoje. Mas o acusado tem amplo histórico de transgressões. Segundo demonstra o Ministério Público na ação, Daniel Silveira atentou contra a Justiça Eleitoral, atentou contra a memória da morte de Marielle Franco, entre diversas outras ameaças”, disse o magistrado.

“O réu promete dar uma surra bem dada em um dos ministros do STF. Se isso não é coação, não sei o que seria”, completou.

 

A ministra Rosa Weber fez o placar de 5 a 1 contra Daniel Silveira, acompanhando integralmente o voto do relator. Dias Toffoli também acompanhou o relator na íntegra e fez 6 a 1, portanto, maioria pela condenação de Daniel Silveira. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux, também seguiram o voto de Alexandre de Moraes, inclusive na dosimetria da pena, fazendo o placar de 10 x 1.

 

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Redação 20 de abril de 2022 20 de abril de 2022
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