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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF rejeita papel das Forças Armadas como ‘poder moderador’
Brasil

STF rejeita papel das Forças Armadas como ‘poder moderador’

Redação
Ultima atualização: 8 de abril de 2024 às 09:50
Por Redação 1 ano atrás
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Processo questionava interpretação do artigo 142 da Constituição Federal; seis ministros acompanharam o relator com ressalvas - Foto: DIVULGAÇÃO/EXÉRCITO BRASILEIRO
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O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o uso das Forças Armadas como “poder moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira (8), mas todos os ministros já votaram (veja placar abaixo). A ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) foi apresentada em junho 2020 e questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das forças militares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição não encoraja rupturas democráticas. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

O placar ficou em 11 × 0 para rejeitar a teoria do uso das forças militares como instância superior para mediar conflitos entre os poderes.  Porém, apenas 5 dos 11 ministros votaram para acompanhar o relator sem ressalvas.

Veja como cada ministro votou

Relator: Luiz Fux

Acompanharam o relator:

• Min. Luís Roberto Barroso;
• Min. Edson Fachin;
• Min. André Mendonça;
• Min. Cármen Lúcia;
• Min. Nunes Marques.

Acompanharam o relator com ressalva:

• Min. Flávio Dino;
• Min. Gilmar Mendes;
• Min. Cristiano Zanin;
• Min. Alexandre de Moraes;
• Min. Dias Toffoli.

O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Com informações do R7

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Redação 8 de abril de 2024 8 de abril de 2024
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