A venda imposta por artistas alemães no sec. XVI, era, apenas, representação da imparcialidade, não um símbolo de cegueira.
Sei que não és cega, antes fazias justiça através das vendas, mas, por ventura, tornou-se surda?
Não escutas nossa aclamação, verdadeira oração pela comunhão, quase que genuflexos, requestando liberdade, direito de manifestarmos, criticarmos, e de ter uma imprensa livre?
Será que pobres mortais, imbuídos na nobre função de julgar seus semelhantes, no Palácio da mais alta corte da justiça, com suas longas togas, usurparam sua divindade? Tornaram-se Deuses do Olympio?
Não posso crer, mantenho minha fé na DEUSA DA JUSTIÇA, nas INSTITUIÇÕES e na DEMOCRACIA.
Ruldofl Yhering, jurista alemão, explicava o simbolismo de sua imagem, Themis, ao dizer que “A Justiça tem numa das mãos a balança em que pesa do direito, e na outra a espada que serve para defender. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito”
Minha Deusa da Justiça, sabe-se que na frente do mais alto sodalício de nosso país, sua impoluta imagem subsiste representada por uma efígie linda, com as vendas sobre os olhos e com a espada sobre as pernas. O artista esqueceu da balança, que espelha o equilíbrio da justiça. Não fique irada!!! Não esqueça de nossas preces por Justiça, Lei, Razão, Equidade, Liberdade e Democracia!!!!
Diva da Justiça, não calha ao julgador cuidar do vernáculo da imprensa ou dos jurisdicionados, proibindo expressões como “descondenado”, censurando, previamente, blogs, canais de youtubes, jornalistas, entre outros.
E não se diga, divindade, que se defende a liberdade de expressão como direito absoluto, não se pode fazer apologias a crimes ou conduta delitivas, a inveracidade há de ser extirpada, não como censura prévia. Juízes não são oráculos para adivinhar o que irá ser divulgado, e aquele que foi atingido em sua honra poderá buscar a tutela jurisdicional no âmbito civil e penal, inclusive a exclusão das ofensas inverídicas das redes sociais.
Corroborando com esta ideia; “Todos temos a convicção de que não há direitos absolutos na Carta da República. Nem mesmo aquele relativo à vida existe, já que a Carta excepciona a proibição da pena de morte, fazendo-o na hipótese de guerra. …Notamos, na espécie, um preceito peremptório que se aproxima de uma visão absolutista sobre o que deve, ou não, ser veiculado em certas emissoras. E, aí, proclama-se, de forma muito incisiva, que é vedado o proselitismo-gênero, sem especificação de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. …Tenho para mim que não se pode afastar a incidência da Carta da República quando assegura, no artigo 220 – e assegura um direito/dever do cidadão -, que ‘a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição’ (Marco Aurelio Mello)
Ou a celebre frase de Celso de Mello; “a censura governamental, emanada de qualquer um dos Três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”
Deusa minha, Deusa nossa, ilumine, Inspire, Clareja com seus poderes divinos aqueles que possuem a árdua missão de guardiões da cidadania, da democracia e da nossa Constituição Federal.
Tenho Dito e Orado!!!