O Ato Conjunto, assinado pelo desembargador-presidente Rommel Araújo e pelo desembargador-corregedor-geral Agostino Silvério Junior, admite a realização do ato nos termos acima, assegurado o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
A normativa também determina que, para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas uma série, de cautelas a privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente.

