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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Vara única de Pedra Branca do Amapari realiza sessões de conciliação sobre obras atrasadas do Governo do Estado
Amapá

Vara única de Pedra Branca do Amapari realiza sessões de conciliação sobre obras atrasadas do Governo do Estado

Redação
Ultima atualização: 4 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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O Plenário da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi palco de cinco audiências de conciliação envolvendo obras inacabadas na Comarca de Pedra Branca do Amapari e seu Posto Avançado na Serra do Navio. Convocadas e conduzidas pela titular da comarca, juíza Marcela Peixoto, com apoio dos servidores e assessores jurídicos Márcia Mendonça e Cássio Paraense, as audiências contaram com a presença de partes direta e indiretamente envolvidas nos cinco processos, três destes com decisão definitiva transitada em julgado e dois com decisão provisória vigente. 

Os processos sob exame são as seguintes Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP): nº 0000072-50.2010.8.03.0010, que trata de reforma da Escola Estadual Colônia de Água Branca do Amapari; nº 0000231-37.2019.8.03.0013, referente à reforma do prédio da Delegacia da Polícia Civil de Serra do Navio; nº 0000444-86.2016.8.03.0013, que trata do reparo dos pilares da ponte que passa sobre o Rio Amapari e liga os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio; nº 0000420-92.2015.8.03.0010, que diz respeito à reforma da farmácia e do laboratório da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio; e a de nº 0000389-24.2005.8.03.0010, que trata da reforma do prédio da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio.

A juíza Marcela Peixoto esclareceu que as audiências foram marcadas para realização na Capital para facilitar a presença de todos os envolvidos direta e indiretamente em representação ao poder público responsável pela execução de cada decisão que impôs tais obras. “Registro aqui que não considero a multa diária pelo atraso na entrega de tais obras uma medida viável para garantir a execução, pois este recurso terminaria penalizando mais o cidadão contribuinte do que a administração, apenas aumentando o problema”, declarou a juíza. “Além disso, não posso utilizar os recursos de eventuais multas para me tornar responsável pela obra, uma vez que não sou gestora destes recursos nem tenho nas minhas atribuições a execução de obras”, complementou.

Uma vez que não verificou empenho efetivo das instituições no sentido de cumprir as sentenças em questão, a medida que a magistrada vê como mais cabível é “sugerir ao Ministério Público que proceda com uma ação de  Improbidade Administrativa, uma vez que há casos em que o trânsito em julgado foi em 2014 e, até hoje, apenas 12% da obra realizada”.

“Este diálogo de hoje tem como objetivo conversarmos e todos, tanto eu quanto as partes envolvidas em cada processo, conhecermos a reais possibilidades do Governo do Estado do Amapá cumprir tais decisões, não mexendo nas sentenças, apenas ajustando a forma de execução quando for possível”, explicou.

Entre as limitações apresentadas pelos gestores constaram: prazos para processo licitatório de alta complexidade, etapas de procedimentos que precisam ser cumpridas por imposição de norma legal, aprovação superior para modalidades diferentes de cessão de imóvel etc.

A ata detalhada de cada audiência de conciliação, incluindo a relação de participantes, pode ser conferida nos seguintes links:

  • nº 0000072-50.2010.8.03.0010 (Escola Estadual Colônia de Água Branca do Amapari)
  • nº 0000231-37.2019.8.03.0013 (Delegacia da Polícia Civil de Serra do Navio)
  • nº 0000444-86.2016.8.03.0013 (ponte ligando Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio)
  • nº 0000420-92.2015.8.03.0010 (farmácia e laboratório da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio)
  • nº 0000389-24.2005.8.03.0010 (Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio).

 

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Redação 4 de junho de 2019 4 de junho de 2019
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