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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > 08 DE JANEIRO DE 2023: VÍDEOS VAZADOS EXIGEM MELHOR APURAÇÃO
Bady Curi NetoColunista

08 DE JANEIRO DE 2023: VÍDEOS VAZADOS EXIGEM MELHOR APURAÇÃO

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 22 de abril de 2023 às 21:00
Por Bady Curi Neto 2 anos atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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O triste e criminoso episódio do dia 08 de janeiro do ano corrente, no qual vândalos invadiram a sede dos três poderes causando uma absurda destruição, ainda ecoa nos ouvidos dos brasileiros. Se em um Estado Democrático de Direito é inadmissível a reprimenda ou coibição da livre e ordeira manifestação de pensamentos, mais inadmissível é a permissão de invasões de propriedades públicas ou particulares, com a destruição de bens. Isto, axiomaticamente, é crime e deve ser coibido com todas as forças do poder estatal.     

O Poder Judiciário agiu rapidamente para apurar as responsabilidades e participações das pessoas que atentaram contra os bens públicos. Por óbvio, ao meu sentir, sem conhecer os autos do inquérito, mas pelas reportagens jornalísticas, que nem sempre retratam a realidade do processo, referido
Poder extrapolou ao determinar a prisão preventiva de vários manifestantes, utilizando do encarceramento para averiguação dos culpados. 

Pessoas que não representam risco de cometer novos delitos contra a sociedade, ao que parece, foram encarceradas e algumas continuam presas.

Vale lembrar que o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, que se encontrava de férias nos EUA no dia do triste acontecimento, teve ordem de prisão decretada e continua recolhido em uma cela, sofrendo de depressão (segundo matérias jornalísticas).

A prisão não pode ser utilizada como meio de fragilizar o ser humano, quando existe medidas cautelares que podem substituí-la. Não há de se viver em um estado policialesco e nem “judicialesco”, invertendo a ordem constitucional do princípio da presunção de inocência.

O ditame constitucional determina que “ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso 57 da CF/88), ou, em outras palavras: todos são inocentes até que se prove o contrário. Vale ressaltar: 

A Polícia judiciária investiga, o Ministério Público oferece a denúncia e, selada a culpa, o Poder Judiciário condena. Não se pode admitir inversão da ordem legal, sob pena de justiçamento.

De outra monta, os representantes do Povo, Deputados e Senadores, pretendem, há tempos, criar uma CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar e apurar as responsabilidades daqueles que participaram dos atendados no malfadado dia, como forma, inclusive, de dar uma resposta a toda sociedade, que não foi iniciada sabe-se lá o motivo. 

Importante frisar que não se trata de bolsonaristas ou lulistas infiltrados ou não, trata-se de uma ação de vândalos que deve ser investigada, por óbvio, como dito, dentro do arcabouço jurídico/legal. 

No dia de ontem, após uma série de adiamentos, a meu ver injustificadas, da criação da CPMI, repita-se, não faz mal, vazou para toda imprensa imagens internas da sede do Poder Executivo que se encontravam no inquérito junto a Suprema Corte. Nas imagens aparecem o General Gonçalves Dias, Ministro do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente Lula, com certa desenvoltura e tranquilidade, junto a alguns manifestantes. 
 
As imagens aguçaram a pressão dos representantes do Povo para criação da Comissão Parlamentar, eis que causaram certa estranheza a presença do General, assim como as alegações de que o Ministro da Justiça, Flávio Dino, teria conhecimento, com antecedência, sobre as possibilidades de ataques violentos na Praça dos Três Poderes, segundo o Deputado Federal Kin Kataguiri.

 O General, em sua defesa, disse: “Eu entrei no Palácio depois que foi invadido e estava retirando as pessoas do terceiro e quarto piso para que houvesse a prisão no segundo. Na sala do lado do presidente, retirei três pessoas e mandei descer. Lá, fui verificar se as portas estavam fechadas e se não houve depredação de lá” (entrevista à Globo News).

Afirmou, ainda, que “Colaram minha imagem ao major distribuindo água para os manifestantes, fizeram cortes da minha imagem. Tenho 44 anos de profissão no Exército Brasileiro, sempre pautei minha vida em cima dos valores éticos e morais. O maior presente que dou a mim até hoje é a honra. Aquilo é um absurdo, não sei de onde vazou.”

Alguns incautos, apenas pelas imagens editadas, defendem a decretação da prisão do General como se o mesmo estivesse envolvido com manifestantes, utilizando da mesma balança que determinou a prisão dos demais envolvidos. 

Pessoalmente, entendo que não há por que duvidar das afirmativas do General, assim como, por honestidade jurídica e intelectual, vejo a prisão preventiva, como ocorrido com os demais manifestantes e o ex-secretário do Distrito Federal, medida extremada que fere o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. 

O que se necessita é apuração rigorosa, não somente através do inquérito penal, mas também com a instalação do CPMI (já que interesse de todos os brasileiros), com apuração dos realmente envolvidos na invasão e destruição de bens públicos, sem justiçamento, mas com justiça, e selada a culpa dos atores da barbárie, a condenação dos malfeitores. 

Tenho Dito!!!

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