A decisão estipulou o prazo de dez dias para o início do depósito e que o pagamento seja realizado através da Caixa Econômica Federal.
“A população tem enfrentado sensível desabastecimento de produtos alimentícios, principalmente pela impossibilidade de conservá-los, o que denota a completa balburdia vivenciada pela sociedade amapaense, provocando gravíssimos transtornos sociais a justificar a necessidade da concessão de auxílio emergencial específico pela União”, diz trecho da decisão do juiz federal.
O Senador Randolfe Rodrigues ajuizou a ação e apelou em suas redes sociais para que a União não recorra da decisão.
“Quero apelar ao presidente da República Jair Bolsonaro que não recorra dessa decisão. Os amapaenses, pelo sofrimento que estão tendo, merecem indenização pelas perdas em suas geladeiras, pelas compras do mês desperdiçadas. É o mínimo para cada família que perdeu eletrodomésticos em sua casa”, declarou o senador.

