Durante julgamento interposto pela defesa da candidata a vereadora de Macapá, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ( TRE-AP), mantiveram por unanimidade a sentença da 10* Zona e indeferiram a candidatura da empresária Aliany Favacho (Avante).
O Tribunal julgou não prestadas as contas das eleições 2018, quando Aliany foi candidata a deputada estadual pelo PHS.
A defesa interpôs recurso alegando que a situação da candidata está sendo discutida em outro processo que apura suposta irregularidade na citação judicial de Aliany.
O Ministério Público do Estado indeferiu o recurso.
“Conceder razão às alegações apresentadas pela recorrente significaria atacar frontalmente o princípio processual da segurança jurídica, vez que, a candidata teve sua ação de prestação de contas transitada em julgado, respeitando as peculiaridades processuais do processo eleitoral”,declarou o promotor eleitoral.

