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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > UBSs de Macapá se recusam a atender menores com suspeita de Covid-19, diz MP
Amapá

UBSs de Macapá se recusam a atender menores com suspeita de Covid-19, diz MP

Redação
Ultima atualização: 25 de junho de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Nesta terça-feira (23), as Promotorias de Defesa da Saúde e da Infância e Juventude do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediram recomendação à Prefeitura de Macapá, para que providencie, com a máxima urgência, a adequação dos serviços municipais de enfrentamento ao novo Coronavírus (Sars-Cov-2/Covid-19) ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.  

A medida foi adotada pelo MP-AP, após denúncias de diversos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de recusa em atender crianças e adolescentes, com suspeita de Covid-10, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) Lélio Silva e Marabaixo, e posterior encaminhamento ao Pronto Atendimento Infantil (PAI), sob a alegação que lá seria o local de referência para esse tipo de atendimento.

Na recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Fábia Nilci, Hélio Furtado e Alexandre Monteiro, os membros do MP-AP reforçam que a medida é necessária para fazer cumprir o ordenamento jurídico vigente, notadamente a Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
 
O MP-AP constatou que, até o momento, muito embora haja diversas normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, ainda persiste a indisponibilidade de uma Unidade de Básica de Saúde (UBS), como referência para o atendimento prioritário do público infanto juvenil, com suspeitas ou confirmadas de infecção pelo novo Coronavírus.  
 
” O que acarreta que crianças e adolescentes fiquem, com grande risco de proliferação da doença, em filas juntamente com adultos e/ou aguardem por longos períodos até serem submetidas à avaliação e/ou tratamento médico ao qual têm direito”, argumentam os promotores.
 
Nesse sentido, foi recomendado, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) que, dentre outras adequações, seja providenciado a disponibilidade de uma UBS como referência, ou seja, exclusiva para fins de atendimento, em caráter prioritário, de crianças e adolescentes com suspeitas ou confirmadas de infecção pelo novo Coronavírus.

E que, paralelamente, seja providenciado na UBS de referência a lotação de número adequado de profissionais da área da saúde (médicos pediatras), de modo a prestar atendimento em curto espaço de tempo, evitando assim que essas crianças e adolescentes permaneçam em filas e/ou aguardem por longos períodos até serem submetidas à avaliação e/ou tratamento médico ao qual têm direito.
 
Por fim, o MP-AP recomenda que a SEMSA realize – na UBS de referência – ações integradas, destinadas à avaliação e tratamento médico e psicológico de crianças e adolescentes com suspeitas ou confirmadas de infecção pelo vírus. Foi estabelecido prazo de 72 horas, para que a PMM informe sobre as medidas adotadas.

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