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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MPE recomenda aos prefeitos de Serra do Navio e Pedra Branca que observem a legislação eleitoral quanto à distribuição de benefícios
Amapá

MPE recomenda aos prefeitos de Serra do Navio e Pedra Branca que observem a legislação eleitoral quanto à distribuição de benefícios

Redação
Ultima atualização: 7 de abril de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá, Rodrigo Celestino Pinheiro, no exercício de suas atribuições de promotor eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, expediu nesta segunda-feira (6), recomendação aos prefeitos e secretários municipais de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, sobre o impedimento para uso eleitoreiro de doações durante a pandemia do novo coronavírus.

O documento alerta para a observância da Lei das Eleições, que proíbe administração pública de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, em ano de eleição, e estabelece regras claras e objetivas para doação por calamidade ou emergência, como atualmente vivenciada.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) visa coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes da decretação de estado de calamidade pelo Ministério da Saúde e estado de emergência em saúde pelo Governo do Estado.

Visando a antecipar-se ao cometimento de ilícito e a evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões em candidaturas, o MPE recomenda que, “havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a ser beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita observância de impessoalidade, neste caso enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias;”.

O MP Eleitoral orienta, ainda, sobre os programas sociais em continuidade, que devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada no exercício anterior ao da execução. Quanto aos programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como os que são executados por entidades não governamentais com recursos públicos, também deverão ser informados à Promotoria Eleitoral da 11ª Zona, o nome do programa, data de criação e rubrica orçamentária.

Aos presidentes das Câmaras Municipais dos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio recomenda que não deem prosseguimento nem permitam votação, em 2020, de projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 9.504/1997.

Alerta o promotor Rodrigo Celestino, que “a inobservância das vedações aqui indicadas sujeita o infrator, agente público ou não, a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIRs (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado (art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada (art. 1º, inciso I, alíneas d e j, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990).

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Redação 7 de abril de 2020 7 de abril de 2020
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