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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Instituições não podem estimular protestos no horário escolar, diz MEC
Brasil

Instituições não podem estimular protestos no horário escolar, diz MEC

Redação
Ultima atualização: 31 de maio de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Conteúdos
Direito à manifestaçãoContingenciamento

O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota no início da tarde sobre as manifestações. Para o ministério, nenhuma instituição pública de ensino “tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações”. Segundo a pasta, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados “a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Nesta quinta-feira, estudantes e representantes de entidades estudantis e de sindicatos de trabalhadores participam, em várias cidades do país e também no exterior, de atos contra o contingenciamento de verbas públicas para universidades federais. Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), há previsão de mobilizações em 143 municípios do país. É a segunda vez este mês em que os manifestantes se reúnem em defesa de manutenção de recursos para o ensino superior.

“Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos”, diz a nota do MEC.

O MEC ressalta ainda que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.

Na noite de ontem (29), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse, em vídeo publicado no Twitter, que o governo “acredita que as manifestações democráticas e pacíficas são direito de todos os brasileiros. Contra ou a favor. O que não pode acontecer é a coação de pessoas, [pessoas] que no ambiente escolar público criem algum constrangimento aos alunos a participarem dos eventos”.

De acordo com o ministro, a pasta recebeu cartas e mensagens de pais de alunos dizendo que alguns professores coagiram os estudantes a participarem das manifestações e disseram que irão puni-los caso não compareçam aos atos. “Somos contra qualquer forma de constrangimento, seja de qual for a matriz ideológica”, afirmou. Segundo o ministro, isso é ilegal e aqueles que se sentirem agredidos devem enviar as provas do ocorrido por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.

Direito à manifestação

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, o governo quer garantir “uma vontade única”. De acordo com ele, as manifestações de hoje revelam a diversidade do povo brasileiro e o descontentamento com as ações do governo federal.

“O que precisamos nesse país, para melhorar a educação é colocar em prática as leis que já conquistamos”, defende Araújo. Ele cita, entre elas, o Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/2014, que estabelece metas e estratégias desde a educação infantil até a pós-graduação, passando também pela formação e valorização dos professores. Pela lei, as metas devem ser cumpridas até 2024. Entre elas, está o aumento do investimento público em educação pública até o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Atualmente, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2015, esse investimento é de 5%.

Segundo o professor de direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) Antonio Escrivão Filho, os argumentos usados pelo MEC para impedir o engajamento de professores, funcionários, pais e alunos é contestável legalmente. Ele destaca que a decisão tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ser aplicada para legitimar expressões em universidades públicas. Em outubro do ano passado, o STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.

Contingenciamento

Uma das principais pautas das manifestações é a suspensão do bloqueio de verbas feito na área. As instituições públicas federais tiveram também um contingenciamento de 3,4% dos R$ 49,6 bilhões para 2019. Atualmente, o MEC tem R$ 5,8 bilhões contingenciados, valor estabelecido pelo Decreto nº 9.741, de 29 de março. O valor representa 3,9% do orçamento do MEC de R$ 149,7 bilhões para 2019.

Segundo o MEC, o bloqueio de recursos se deve a restrições orçamentárias impostas a toda a administração pública federal em função da atual crise financeira e da baixa arrecadação dos cofres públicos.

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Redação 31 de maio de 2019 31 de maio de 2019
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