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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Perícia documental: como organizar os documentos para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária?
Augusto César AlmeidaColunista

Perícia documental: como organizar os documentos para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária?

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 1 de outubro de 2022 às 23:10
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
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A grande novidade do ano talvez seja a possibilidade de requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem ter que passar por perícia médica presencial o que é de fato um avanço, tendo em vista que muitas vezes o deslocamento para uma agência do INSS é complexo e distante da residência do segurado e a ansiedade de ser “aprovado” pela perícia, visto que o valor recebido é fundamental na manutenção da vida daquela pessoa e de seus familiares. 

Reforço que a dispensa de perícia presencial é apenas para os casos de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, caso seja um pedido de auxílio doença de natureza acidentaria, obrigatoriamente você deverá passar por uma perícia presencial, para aposentadoria por incapacidade permanente, para o benefício de prestação continuada e auxílio-acidente ainda é necessária a realização de perícia presencial.  

A realização de perícia documental não torna as coisas mais simples para o segurado, pelo contrário, aumenta a sua responsabilidade, por isso antes de realizar a perícia documental você deve ficar atento a alguns pontos que contam muito para a concessão do seu benefício. 

Vamos começar pelo mais importante que é a documentação médica atualizada com a presença de algumas informações que são fundamentais para o deferimento do seu benefício. 

Conforme a portaria 1.486/2022 do INSS a documentação médica deverá ser apresentada da seguinte forma: Estar legível e sem rasura, ter sido emitida a pelo menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER), conter o nome completo do requerente, data de início do afastamento e período de recuperação estimado, assinatura do médico/dentista com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro no Ministério da Saúde (RMS), podendo ser digital, dados sobre a doença ou a classificação Internacional de Doenças (CID).

Os profissionais que realizam as perícias nas dependências do INSS são extremamente rigorosos presencialmente então o rigor com as perícias documentais será ainda maior. Ficou com duvidas pode mandar um e-mail para [email protected] ou falar por meio do Instagram augustoalmeida01..

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Augusto César Almeida 1 de outubro de 2022 1 de outubro de 2022
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