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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > ​Agora vai! Transposição dos policiais civis do Amapá, Rondônia e Roraima
Augusto César AlmeidaColunista

​Agora vai! Transposição dos policiais civis do Amapá, Rondônia e Roraima

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 18 de junho de 2022 às 19:00
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
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Ao que tudo indica, terminou a batalha dos servidores das Secretarias de Segurança Pública de Roraima, Rondônia e Amapá. O TCU por 7 (sete) votos a 0 (zero) reconheceu o direito de enquadramento dos servidores constantes no art. 6 das Emendas à Constituição de Nº 79 e 98. 

Entenda o caso: a presidência da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT), que é o órgão responsável pela transposição de servidores públicos, tomou a decisão de suspender os julgamentos de processos dos policiais civis dos Ex-Territórios em razão da escolaridade no momento do acesso a estrutura pública.
 
Tal suspensão só atingia quem havia feito a opção de enquadramento pelo artigo 6º das Emendas à Constituição de nº 79/2014 e 98/2017, que assim estabelecem: 

Art. 6º Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.

Art. 6º O disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, aplica-se aos servidores que, admitidos e lotados pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial.

A CEEXT encaminhou nota técnica SEI 05/2019 para o CONJUR do Ministério do Planejamento requerendo informações sobre a escolaridade dos servidores, o CONJUR por sua vez afirma por meio do parecer 12345/2019 que a escolaridade exigida deve estar atrelada a data do ingresso no serviço público, não satisfeita, a CEEXT encaminha nota técnica 41368/2020 solicitando o entendimento jurídico da Secretaria de Gestão e Desempenho de pessoas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional novamente questionando a escolaridade e, em sequência, o parecer 86/2020 da AGU determina que não há exigência de escolaridade. 

 Depois de tantas exigências por parte da CEEXT, no dia 15 de junho de 2022, o Tribunal de Contas da União julgou por unanimidade e extinguiu a exigência de escolaridade, com o reconhecimento na função de policial.

Agora, é só aguardar a análise dos processos, já que a causa de todo o questionamento foi sanada e a inclusão em folha de pagamento. Vitória mais que justa. Os servidores que ajudaram a fundar os Estados de Rondônia, Roraima e Amapá merecem ser respeitados, pois ajudaram a nascer uma unidade da Federação que antes era parte da União. Decisão faz justiça. 
Augusto Almeida- instagram augustoalmeida01

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Augusto César Almeida 18 de junho de 2022 18 de junho de 2022
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