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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > O Direito do Trabalhador e a Constituição de 1988
André Lobato

O Direito do Trabalhador e a Constituição de 1988

André Lobato
Ultima atualização: 20 de julho de 2024 às 23:20
Por André Lobato 11 meses atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! Hoje na minha coluna “Emdireito” vamos explorar a importância da Constituição de 1988 para os direitos dos trabalhadores no Brasil, um marco essencial que transformou o cenário trabalhista do país.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, foi um divisor de águas na história do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988, ela surgiu em um contexto de redemocratização, após mais de duas décadas de regime militar. Um dos seus maiores legados foi a consolidação e ampliação dos direitos trabalhistas, que passaram a ser tratados como direitos fundamentais.
Antes de 1988, embora já existisse a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, muitos direitos ainda eram limitados e a proteção ao trabalhador não era suficientemente robusta. A Constituição de 1988 trouxe uma série de avanços significativos. Entre os principais direitos trabalhistas garantidos pela Constituição estão:

1.  Jornada de Trabalho: A Constituição estabeleceu a jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo que os trabalhadores tivessem tempo para o descanso e a vida pessoal.
2.  Descanso Semanal Remunerado: Garantiu o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, reconhecendo a importância do descanso regular para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
3.  Férias Remuneradas: A Constituição assegurou o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com adicional de um terço sobre o salário normal, permitindo que os trabalhadores tivessem um período de descanso prolongado.
4.  Licença Maternidade e Paternidade: Introduziu a licença maternidade de 120 dias e a licença paternidade de 5 dias, reforçando a proteção à família e ao vínculo parental nos primeiros meses de vida da criança.
5.  Salário Mínimo: Garantiu a valorização do salário mínimo, que deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
6.  Segurança e Saúde no Trabalho: A Constituição reconheceu a importância de condições de trabalho seguras e saudáveis, determinando a adoção de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
7.  Proteção contra Despedida Arbitrária: Garantiu a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, estabelecendo o direito à indenização compensatória.
8.  Liberdade de Associação e Sindicalização: Assegurou aos trabalhadores a liberdade de associação e o direito de se sindicalizar, participar de negociações coletivas e realizar greves.

Comparando com outras nações, a Constituição de 1988 posiciona o Brasil de forma destacada na proteção dos direitos trabalhistas:
América Latina: Muitos países da América Latina têm constituições que também asseguram direitos trabalhistas importantes. Na Argentina, a Constituição e a Lei de Contrato de Trabalho de 1974 proporcionam direitos semelhantes, incluindo jornada de trabalho limitada e proteção contra demissões sem justa causa. No Chile, a Constituição de 1980 e o Código do Trabalho garantem direitos trabalhistas, mas com menos amplitude que no Brasil, especialmente em termos de licença maternidade e proteção sindical.
Europa: Países europeus frequentemente têm legislações trabalhistas robustas. Na França, a jornada de trabalho é de 35 horas semanais, e a licença maternidade pode chegar a 16 semanas. A Alemanha oferece generosos benefícios de licença parental, incluindo até 14 meses pagos. A segurança no trabalho é rigorosamente regulamentada em toda a União Europeia, com normas de saúde e segurança muito avançadas.
Estados Unidos: Nos EUA, a proteção trabalhista é consideravelmente menos abrangente em comparação com o Brasil e a Europa. Não há uma licença maternidade paga nacionalmente obrigatória; a licença não remunerada de até 12 semanas é garantida pela Lei de Licença Médica e Familiar (FMLA). A jornada de trabalho não é rigidamente regulada como no Brasil, e muitos trabalhadores podem ter jornadas mais longas sem pagamento de horas extras.

A importância desses direitos não pode ser subestimada. Eles representaram um avanço significativo na promoção da dignidade, segurança e justiça no ambiente de trabalho. Contudo, a implementação e o respeito a esses direitos dependem de uma vigilância constante e de uma atuação firme dos trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças relevantes à CLT, gerando debates intensos sobre seus impactos. Enquanto alguns argumentam que as reformas trouxeram maior flexibilidade e modernização, outros apontam para possíveis retrocessos na proteção dos direitos dos trabalhadores. É crucial que os trabalhadores estejam atentos a essas mudanças e conheçam seus direitos para poder reivindicá-los quando necessário.
Para os trabalhadores, é essencial estar cientes de seus direitos constitucionais e buscar suporte quando enfrentam situações de violação. Os sindicatos e as entidades de classe desempenham um papel vital na defesa desses direitos, proporcionando orientação e apoio jurídico.
Em conclusão, a Constituição de 1988 representou um marco histórico na proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Seus avanços continuam a moldar as relações de trabalho, promovendo um ambiente mais justo e equitativo. É nosso dever, enquanto sociedade, garantir que esses direitos sejam preservados e respeitados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e digno para todos.

Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito, acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.
Até domingo que vem!

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André Lobato 20 de julho de 2024 20 de julho de 2024
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