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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Luciano Casalli > Direitos da Mulher Vítima de Violência Obstétrica no Brasil
Luciano Casalli

Direitos da Mulher Vítima de Violência Obstétrica no Brasil

Redação
Ultima atualização: 28 de julho de 2024 às 00:36
Por Redação 10 meses atrás
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A violência obstétrica, embora seja um termo relativamente recente no contexto das discussões sobre direitos humanos e saúde pública, representa um problema grave e multifacetado, que afeta inúmeras mulheres no Brasil. Este artigo busca elucidar os direitos das mulheres vítimas de violência obstétrica à luz da legislação brasileira, abordando aspectos legais, sociais e de saúde.

Conceito e Caracterização da Violência Obstétrica
A violência obstétrica é caracterizada por atos de abuso, desrespeito e maus-tratos sofridos pelas mulheres durante o período de pré-natal, parto e pós-parto, praticados por profissionais de saúde. Esses atos podem incluir desde violência física e psicológica até a realização de procedimentos médicos sem o devido consentimento informado da paciente.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência obstétrica pode se manifestar de diversas formas, tais como:

  • Agressões verbais: comentários depreciativos, humilhantes ou ameaçadores.
  • Negligência e omissão de socorro: falta de atendimento adequado e oportuno.
  • Procedimentos dolorosos ou desnecessários: como episiotomias, cesarianas e fórceps sem indicação médica.
  • Violação do direito à privacidade e à informação: realizar procedimentos sem explicar adequadamente ou obter consentimento.
  • Discriminação: baseada em raça, idade, condição socioeconômica, entre outros.

Direitos Garantidos pela Legislação Brasileira
No Brasil, diversas normas e leis buscam assegurar os direitos das mulheres em relação à violência obstétrica, destacando-se a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei do Parto Humanizado.

Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 é o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro e garante, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Este artigo também assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No contexto da violência obstétrica, esses direitos fundamentais são violados quando uma mulher é submetida a maus-tratos durante o parto.

Código Penal
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 129, tipifica o crime de lesão corporal, que pode ser aplicado nos casos de violência obstétrica quando há danos físicos ou psicológicos à parturiente. A violência obstétrica pode ainda configurar outros tipos penais, como abuso de autoridade, quando há abuso de poder por parte do profissional de saúde.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Embora a Lei Maria da Penha seja mais conhecida por seu enfoque na violência doméstica, ela também se aplica a situações de violência obstétrica. A lei define a violência contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A violência obstétrica, ao causar sofrimento físico e psicológico, enquadra-se nessa definição.

Lei do Parto Humanizado (Lei nº 11.108/2005)
A Lei do Parto Humanizado estabelece o direito da gestante ao acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esta lei visa garantir um parto mais humanizado e respeitoso, reconhecendo a importância do suporte emocional e físico para a mulher.

Mecanismos de Denúncia e Reparação
Mulheres que são vítimas de violência obstétrica têm o direito de buscar reparação e justiça através de diversos mecanismos legais e administrativos.
As vítimas podem denunciar os casos de violência obstétrica junto às seguintes instituições:

  • Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e de Enfermagem (Coren): responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos profissionais de saúde.
  • Ministério Público: órgão que pode investigar e promover ações civis e penais contra os agressores.
  • Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS): canais de comunicação para relatar irregularidades no atendimento.
  • Delegacias da Mulher: especializadas no atendimento a vítimas de violência de gênero.

Reparação Civil e Penal
Além da denúncia, as vítimas podem buscar reparação através da esfera judicial:

  • Ação de Indenização: visando a reparação dos danos morais e materiais sofridos.
  • Ação Penal: para a responsabilização criminal dos profissionais envolvidos.

Importância da Informação e Educação
A prevenção da violência obstétrica passa também pela informação e educação tanto das gestantes quanto dos profissionais de saúde. Campanhas de conscientização e treinamentos sobre direitos humanos e boas práticas no atendimento obstétrico são fundamentais para a redução dessa forma de violência.

Conclusão
Os direitos das mulheres vítimas de violência obstétrica no Brasil são amplamente protegidos por um conjunto de normas e leis que visam assegurar um atendimento digno, respeitoso e humanizado. É imprescindível que essas mulheres tenham acesso a mecanismos eficazes de denúncia e reparação, além de serem continuamente informadas sobre seus direitos. Somente assim será possível avançar na erradicação da violência obstétrica e na promoção de um cuidado obstétrico mais ético e humanizado.

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Redação 28 de julho de 2024 28 de julho de 2024
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