Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Sem categoria > STF decide sobre a Recusa de Transfusões de Sangue para Testemunhas de Jeová
Sem categoria

STF decide sobre a Recusa de Transfusões de Sangue para Testemunhas de Jeová

Redação
Ultima atualização: 29 de setembro de 2024 às 00:39
Por Redação 12 meses atrás
Compartilhar
Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue. Isso, mesmo em situações de risco à vida. Este julgamento é um marco no cenário jurídico brasileiro, reforçando a liberdade religiosa e a autonomia do paciente.

Contexto das Crenças

As Testemunhas de Jeová são uma denominação cristã que se baseia em interpretações bíblicas rigorosas que condenam o uso de sangue. Para eles, versículos como Gênesis 9:4 e Levítico 17:10 são fundamentais, levando-os a recusar qualquer tipo de transfusão, mesmo em emergências. Este posicionamento frequentemente gera conflitos na prática médica, especialmente em situações críticas.

Conflito entre Vida e Liberdade Religiosa

A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, garante tanto o direito à vida quanto a liberdade de crença. Este conflito se torna evidente quando se discute se o Estado pode obrigar alguém a aceitar um tratamento médico que vai contra suas convicções religiosas. Historicamente, a medicina prioriza a preservação da vida, mas essa abordagem muitas vezes entra em choque com as crenças dos indivíduos.

A Decisão do STF

O caso que levou à decisão do STF envolveu um paciente Testemunha de Jeová que se negou a receber uma transfusão. Os ministros afirmaram que a autonomia do paciente deve ser respeitada, especialmente em questões que envolvem saúde e integridade física. O relator do caso destacou a importância da dignidade da pessoa humana e a autodeterminação, alinhando a decisão a princípios constitucionais fundamentais.

Liberdade Religiosa como Pilar Constitucional

A liberdade religiosa é um direito protegido pela Constituição, que abrange tanto a crença individual quanto a prática pública, desde que não infrinja a ordem pública. A decisão do STF reafirma que a fé deve ser respeitada, mesmo quando as escolhas religiosas possam colocar a vida em risco. Essa perspectiva não é nova; tribunais de outros países também têm reconhecido esse direito, destacando a necessidade de respeitar a vontade do paciente.

Autonomia do Paciente: Limites e Desafios

O princípio da autonomia é central na bioética moderna. No Brasil, o Código de Ética Médica reforça que os médicos devem respeitar as decisões dos pacientes, desde que estas estejam de acordo com a lei. A recusa de tratamentos médicos, como a transfusão de sangue, é uma manifestação dessa autonomia. No entanto, a situação se complica quando o paciente não está em condições de expressar sua vontade, levantando questões sobre o tratamento de menores e incapazes.

Aspectos Éticos e Médicos

A recusa de transfusões de sangue também suscita questões éticas para os profissionais de saúde, que são treinados para agir no melhor interesse de seus pacientes. A ética médica contemporânea, no entanto, enfatiza a importância de respeitar a autonomia do paciente. No Brasil, já existem alternativas à transfusão de sangue, como medicamentos que estimulam a produção de glóbulos vermelhos, e técnicas cirúrgicas que minimizam a perda de sangue. Esse desenvolvimento é crucial para respeitar as crenças das Testemunhas de Jeová.

Contexto Internacional

A decisão do STF não é isolada. Em diversos países, tribunais já garantiram o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue, fundamentando-se em normas que protegem a liberdade religiosa. No Brasil, decisões anteriores já permitiam essa recusa, mas a decisão do STF consolidou este entendimento, criando um precedente significativo.

Impacto e Implicações Futuras

Esta decisão estabelece um importante precedente jurídico, reforçando os direitos fundamentais e a autonomia do paciente. No entanto, traz novos desafios para a prática médica, especialmente em emergências. Os profissionais de saúde precisam se preparar para lidar com pacientes que recusam tratamentos essenciais, o que pode exigir o desenvolvimento de novas técnicas e um diálogo aberto com os pacientes.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

A decisão também destaca o papel crescente da bioética na medicina brasileira, promovendo um ambiente onde as escolhas dos pacientes são respeitadas, contanto que não prejudiquem terceiros. Esse avanço é fundamental para um sistema de saúde que respeita tanto a vida quanto às crenças individuais.

Conclusão

A decisão do STF sobre a recusa de transfusões de sangue por Testemunhas de Jeová é um marco na proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Ela reafirma a importância da liberdade religiosa e da autonomia do paciente, essenciais em uma sociedade democrática. No entanto, o desafio permanece para a prática médica, que precisa encontrar um equilíbrio entre a preservação da vida e o respeito às escolhas individuais.

Esse entendimento de dignidade humana é crucial, pois envolve não apenas o direito à vida, mas também o direito de decidir como essa vida deve ser vivida, conforme as crenças e valores de cada indivíduo. A decisão do STF é um passo significativo nessa direção, mas o diálogo e a adaptação continuam sendo essenciais para um sistema de saúde que verdadeiramente respeite todos os seus pacientes.

Dr. João Valença / Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.

Você pode gostar também

O Resgate da Masculinidade: Um Chamado Urgente para o Século XXI

JB Carvalho

Em Macapá, colisão frontal entre dois carros é registrada na Rodovia do Curiaú

O SER QUE HÁ EM NÓS

Covid-19: primeiro caso foi confirmado em São Paulo há cinco anos

Redação 29 de setembro de 2024 29 de setembro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior O FUTEBOL ARTE DO PASSADO
Próximo artigo Governo paga R$ 57 mil para treinar cozinheiros de Lula e Janja

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Viúva de Leandro explica motivo de não ir a festas da família de Leonardo
Entretenimento
Gio Ewbank ganha beijão de amigo: “Maldade está nos olhos de quem vê”
Entretenimento
Carlos diz que saúde de Bolsonaro piorou: “Cada dia come menos”
Brasil
João Guilherme tem crise de ciúmes ao ver Marquezine com famoso
Entretenimento
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?