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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Dr. João Valença > Você Sabia que o Estupro Virtual é Crime?
Dr. João Valença

Você Sabia que o Estupro Virtual é Crime?

Redação
Ultima atualização: 24 de novembro de 2024 às 03:24
Por Redação 6 meses atrás
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Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados.
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Um fenômeno crescente que ocorre no ambiente digital, em que há coação de indivíduos a atos sexuais é o estupro virtual. Embora não envolva contato físico, existem ameaças ou manipulação online. Esse tipo de crime causa danos psicológicos profundos e pode ser muito traumatizante.

Conteúdos
O que é Estupro Virtual?Legislação BrasileiraProjeto de Lei em TramitaçãoImportância da DenúnciaProteção de VulneráveisDúvidas FrequentesConclusão

O que é Estupro Virtual?

A vítima é forçada a realizar atos de natureza sexual via plataformas digitais. O agressor utiliza violência psicológica, chantagens ou ameaças para controlar e gerar um ambiente de medo e constrangimento.

Por exemplo, isso pode acontecer quando alguém ameaça a divulgação de imagens íntimas e obriga a vítima a realizar uma videochamada para evitar a exposição de seu material pessoal.

Legislação Brasileira

No Brasil, o estupro virtual é considerado crime no artigo 213 do Código Penal, que abrange atos libidinosos realizados mediante violência ou grave ameaça. Apesar de não ser mencionado o ambiente virtual, a jurisprudência já reconhece que coações digitais se enquadram na categoria de estupro.

Projeto de Lei em Tramitação

Recentemente, um projeto de lei que visa tipificar o estupro virtual, principalmente para vítimas vulneráveis, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. A intenção é aumentar as penas para crimes cometidos no ambiente digital.

Em caso da vítima ser menor de 14 anos ou pessoas com deficiência, a punição será maior. A expectativa é que o projeto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em breve, representando um avanço significativo no assunto.

Importância da Denúncia

As vítimas devem registrar um Boletim de Ocorrência com mensagens e imagens que provem o ocorrido. É aconselhável buscar apoio psicológico e jurídico. Além disso, organizações como o Disque 100 e a SaferNet Brasil oferecem suporte e canais para denúncias anônimas.

Proteção de Vulneráveis

Crianças e adolescentes são alvos mais suscetíveis à manipulação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê penas severas para crimes sexuais contra menores, e a nova proposta legislativa visa endurecer ainda mais essas punições em contextos virtuais.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

Dúvidas Frequentes

Toda vítima de estupro virtual deve saber que é possível realizar denúncias anônimas. Logo, a colaboração com a polícia, através de detalhamento do fato, é fundamental para o sucesso da investigação.

A legislação reconhece o estupro virtual como crime, com pena de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em casos de agravantes, como quando a vítima é vulnerável.

Conclusão

O estupro virtual é frequente no mundo digital contemporâneo. Embora não tenha contato físico, os efeitos sobre as vítimas são devastadores. A legislação brasileira busca evoluir para enfrentar esses novos desafios. Logo, a aprovação do projeto de lei pode fortalecer a proteção de vítimas e a responsabilização de agressores.

É fundamental que todos intensifiquem a conscientização sobre os riscos do ambiente online. Por isso, as instituições devem eduar os pais e jovens sobre como identificar sinais de abuso e agir adequadamente.

Se você ou alguém que conheça foi vítima de estupro virtual, busque ajuda. A tecnologia deve ser um espaço seguro, e o combate a essas novas formas de violência é uma responsabilidade coletiva.

Dr. João Valença / Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.

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Redação 24 de novembro de 2024 24 de novembro de 2024
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