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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > A denúncia de Bolsonaro, a delação de Mauro Cid e as nulidades do Processo
Bady Curi Neto

A denúncia de Bolsonaro, a delação de Mauro Cid e as nulidades do Processo

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 23 de fevereiro de 2025 às 00:09
Por Bady Curi Neto 4 meses atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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No ano de 2016, mais precisamente no dia 13 de março, escrevi um artigo, no auge da operação lava-jato, no qual questionava o excesso de prisões preventivas de investigados como método de obtenção de uma delação premiada.
O Instituto da Colaboração Premiada é uma realidade que favorece não somente ao réu/investigado, mas principalmente o Estado e, por conseguinte, a sociedade, que diante da dificuldade na obtenção de provas, utiliza da colaboração para alcança-las, desfazendo organizações criminosas, crimes de difícil apuração, conseguindo a condenação dos malfeitores.
Naquele ano, no qual todos batiam palmas para operações midiáticas da lava-jato e a quantidade de prisões preventivas, repita-se, com intuito de alcançar uma possível delação premiada, fui muito criticado, por diversos colegas e amigos, ao pontuar que;
A sede na apuração do ilícito penal não pode ultrapassar os limites do Estado Democrático de Direito, sob pena de estar-se utilizando do encarceramento do acusado como moeda de troca para obtenção da delação premiada.
A prisão preventiva não pode ser utilizada como objeto de tortura psicológica do acusado à confissão ou a delação, sob pena de termos modernizado o “antigo pau de arara” para alcançar, através da fragilidade humana, a extorsão premiada.
O Ministro do Gilmar Mendes, tempos depois, em julgamento sobre a matéria, falou em seu voto;
“…as pessoas só eram soltas Ministro Fachin, liberadas, depois de confessarem e fazerem acordo de leniência. Isto é vergonha e nos não podemos ter este tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura….”
Coerente com que disse há nove anos, independentemente do investigado, do delator beneficiado pelo Instituto ou a quem a delação premiada possa alcançar, livre de ideologias políticas/partidária (esquerda ou direita) e de acordo com minha consciência e conhecimento jurídico, mantenho o mesmo posicionamento de antes à respeito da matéria.
Como dizia o Ministro Marco Aurelio de Melo, citando Machado de Assis, “`a melhor maneira de ver o chicote é tendo o cabo à mão.” E completava, com suas palavras, “mas o cabo muda de mãos”
Aqueles que criticavam os excessos cometidos na operação Lava-jato, como no caso das delações premiadas conseguidas mediante prisões preventivas ou ameaças, repita-se, infelizmente, pegaram no cabo do chicote e se silenciam hoje.
Digo isto em razão da denuncia protocolada pela PGR contra o ex-Presidente Bolsonaro, cuja a maior prova foi a delação premiada de seu ajudante de ordem, Tenente-Coronel Mauro Cid.
O Ministro condutor do inquérito participou da audiência da delação premiada do Coronel Cid, fazendo perguntas, alertando para o risco de prisão, conforme divulgação dos áudios na imprensa.
A fala do relator, com todo respeito, soa como uma ameaça velada, uma tortura psicológica, o que é vedado. Consta no vídeo da audiência;
“O Ministro relator, também, expos que após a juntada de novas provas nos autos, a PF apresentou relatório indicando omissões e contradições nos depoimentos do colaborador na tentativa de minimizar a gravidade dos fatos. Este relatório foi encaminhado a PGR que se manifestou pela decretação da prisão Preventiva de Mauro Cesar Barbosa Filho. O Ministro relator, ainda esclareceu que se as omissões e contradições não forem sanadas, nos termos da legislação vigente, isto poderá acarretar decretação da prisão preventiva e a rescisão do acordo de delação premiada, com efeitos não só para o colaborador, mas também em relação ao seu pai, sua esposa e sua filha maior, uma vez que a extensão dos seus benefícios consta na parte 4 do termo de Delação Premiada.”
Acrescente-se a tudo isto, que no ano próximo passado, fora vazado um áudio do colaborador (revista Veja), que dizia “ter sido pressionado durante depoimentos e que PF e Moraes estavam com ‘narrativa pronta” sobre tentativa de golpe.
Vazado a gravação, conforme relatado pela g1, Mauro Cid chegou a ser preso por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da justiça.
Com a divulgação dos vídeos da delação, o Tenente Coronel Mauro Cid diz que tal fato se deu como forma de um desabafo, que estava “com problemas familiares e financeiros” e “mais sensível”.
Ora, difícil crer que o delator não fez o acordo delação premiada sobre uma pressão/tortura psicológica, mesmo tendo sido assistido por seus advogados. Sua Delação, a meu ver, está contaminada para fins de prova contra quem quer que seja.
Além do mais, o relator do inquérito também é vítima, o que indicaria seu total impedimento para presidir o mesmo.
Sua Excelência perguntou ao Delator; “Quando o ex-Presidente Bolsonaro pediu meu monitoramento, vocês fizeram como?”
A pergunta, por si só, demonstra sua condição de vítima e o conflito de interesse.
O ex-Ministro Marco Aurelio de Mello, em recentíssima entrevista a uol (https://www.youtube.com/watch?v=aCXFRf2K6wY) comunga da mesma opinião, afirmando que;
“o Problema dele (Ministro Relator) atuar em um processo em que há pelo ao menos sinalização que ele seria uma das vítimas, a meu ver é muito sério, levaria ao afastamento, mas nos dias atuais a organicidade do direito não existe mais. O Supremo faz o que entende o que deve fazer e dá um péssimo exemplo para os demais órgãos do Judiciário.”
Apesar de fazer coro aqueles que entendem que não houve tentativa de golpe de Estado, não discorrerei sobre o assunto, pois as nulidades apontadas já são mais do que suficientes para a nulidade do Processo, no meu ponto de vista.
Tenho Dito!!!

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