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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Proibida venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina
Brasil

Proibida venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

Redação
Ultima atualização: 7 de janeiro de 2026 às 10:21
Por Redação 6 meses atrás
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Foto Reprodução: Nestlé
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Uma medida da Anvisa (Resolução 32/2026), publicada nesta quarta-feira (7/1), determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de alguns lotes de fórmulas infantis das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, da empresa Nestlé Brasil Ltda., CNPJ: 60.409.075/0001-52. 

A motivação é o risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. O consumo de alimento contaminado por essa toxina pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia, que é a sonolência excessiva, lentidão de movimentos e raciocínio, e incapacidade de reagir e expressar emoções.  

Recall global

A medida tem caráter preventivo. A fabricante iniciou o recolhimento voluntário no Brasil, assim como no resto do mundo, após a detecção da toxina em produtos provenientes de uma fábrica localizada na Holanda. Foi identificado que a toxina estava presente em um ingrediente proveniente de um fornecedor global de óleos terceirizados. Dessa forma, a empresa indicou a necessidade de um recolhimento global.  

No Brasil, os produtos e lotes a serem recolhidos são:   produtos recolhimento Nestléprodutos Nestlé - lotes a serem recolhidos

Orientações a pais e responsáveis   

Se você utiliza produtos das marcas Nestogeno, Nan Supreme, Nanlac Supreme, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, verifique o número do lote impresso no rótulo das fórmulas infantis. Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, não deve ser utilizado ou oferecido para consumo. Os demais lotes desses produtos não foram afetados. 

Para receber orientações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções do produto, entre em contato direto com a Nestlé Brasil Ltda., por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), indicado na embalagem.

Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados acima após o consumo de produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso tenha disponível.   

Fonte: Gov.br

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Redação 7 de janeiro de 2026 7 de janeiro de 2026
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