A Justiça paulista condenou o Hospital Sírio-Libanês por cobrança abusiva contra um paciente que passou por cirurgia no hospital em 2025.
De acordo com a ação, o hospital alegou ter usado três mil luvas de látex em uma cirurgia de correção de pálpebra (ptose palpebral) que durou pouco mais de uma hora, entre outros materiais em quantidades consideradas excessivas.
“Essa quantidade de luvas só seria possível se os profissionais (médico, anestesista e assistente), ao invés de realizarem a cirurgia, tivessem utilizado todo o tempo para trocar de luvas”, ironizaram na ação os advogados Marcus Abreu Sampaio e Robert Oliveira.
Segundo eles, a cobrança foi “abusiva, ilegal e repugnante”.
“É muito triste que se tenha de conviver com esse tipo de atitude, ainda mais quando vinda de um hospital de referência nacional e internacional, tido como de ponta no Brasil”, declararam à Justiça.
O paciente disse na ação que o orçamento hospitalar aprovado para a cirurgia era de R$ 5.710,00, mas que o Sírio, após o procedimento, apresentou uma cobrança de R$ 15.483,00.
A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio disse na sentença que houve cobrança abusiva. “A utilização de quantidade expressiva de materiais descartáveis reforça a conclusão de que a conta hospitalar extrapolou os limites da razoabilidade”, afirmou, ressaltando que a cirurgia ocorreu sem qualquer anormalidade ou intercorrência.
Segundo a magistrada, o Sírio não demonstrou de forma satisfatória a compatibilidade entre os itens cobrados e o procedimento efetivamente realizado. A decisão reconheceu como indevida a cobrança extra e condenou o hospital a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao paciente.
Procurado pela coluna, o hospital disse que ainda não foi notificado oficialmente da sentença e não fez comentários em relação às alegações do paciente.
O Sírio, que ainda pode recorrer, disse à Justiça que o orçamento apresentado referia-se a um procedimento (blefaroplastia) diverso do que foi efetivamente realizado (ptose palpebral), que tem a obrigação de praticar os atos necessários para o melhor atendimento do paciente e que ele estava ciente da possibilidade de alteração dos valores.
Declarou também que a conta hospitalar apresentada reflete “fielmente os serviços prestados”, com discriminação de diárias, taxas de centro cirúrgico, serviços, materiais e medicamentos utilizados.
Fonte: Uol

