A Justiça Federal determinou uma série de novas medidas para tentar destravar as obras de pavimentação dos lotes 2 e 3 da BR-156, no trecho entre Calçoene e Oiapoque, no Amapá. A decisão foi tomada diante do baixo avanço da execução, mesmo após anos de atrasos e sucessivas oportunidades concedidas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo a decisão, durante uma audiência de acompanhamento realizada em 1º de julho de 2026, foi constatado que a pavimentação havia alcançado apenas 8,21% de execução. O contrato relacionado à realocação das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento apresentava, no mesmo período, execução de apenas 5,51%.
O Dnit assumiu a responsabilidade pela pavimentação da BR-156 em 2014. A Justiça Federal já havia determinado, em 2021, a conclusão das obras, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. O processo de cumprimento provisório da sentença tramita na Justiça Federal do Amapá desde 2022.
A decisão mais recente foi assinada pela juíza federal Fernanda Gattass Oliveira Fidelis, da Subseção Judiciária de Oiapoque.
Lote 2 ainda sem contrato para execução
Durante o acompanhamento judicial, também foi informado que o Lote 2 ainda não possui contrato vigente para execução das obras. Para a Justiça, a situação é incompatível com o cumprimento da sentença que determinou a conclusão da pavimentação.
Cinco anos após a decisão que obrigou o Dnit a concluir a rodovia, o avanço das obras permanece considerado extremamente baixo. Ao longo desse período, foram aplicadas multas em razão dos sucessivos atrasos.
O Dnit apresentou como justificativas para a demora fatores como limitações orçamentárias, dificuldades técnicas, complexidade das negociações para a realocação das comunidades indígenas e as condições climáticas da região.
A magistrada, porém, rejeitou os argumentos relacionados ao clima. Segundo a decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já consolidou entendimento de que as condições climáticas características da Amazônia são previsíveis e precisam ser consideradas ainda na fase de planejamento das obras públicas.
A decisão aponta que o caso revela uma situação de “desconformidade estrutural”, marcada por falhas administrativas persistentes que impedem a execução da obra conforme determinado judicialmente.
Dnit terá 90 dias para apresentar plano
Entre as novas determinações está a obrigação de o Dnit apresentar, no prazo de até 90 dias, um Plano de Ação Consolidado. O documento deverá reunir, em um único planejamento, todas as etapas necessárias para concluir a pavimentação dos lotes 2 e 3 da BR-156 e realizar a realocação das sete comunidades indígenas atingidas pelo empreendimento.
São elas: Tukay, Estrela, Samaúma, Ahumã, Kariá, Yawaka e Anawerá.
O plano deverá apresentar um cronograma detalhado, etapas intermediárias, responsáveis pela execução, metodologia de acompanhamento e planejamento para a implantação da infraestrutura completa das novas comunidades.
A estrutura prevista inclui moradias, unidades de saúde, escolas e outros equipamentos públicos necessários.
A determinação estabelece ainda que o cronograma deverá prever a conclusão integral das obras e das medidas compensatórias no prazo máximo de dois anos.
Para evitar que o processo volte a ficar sem acompanhamento, o Dnit também deverá apresentar relatórios de andamento a cada 60 dias, permitindo à Justiça acompanhar de forma permanente a evolução dos trabalhos.
Superintendente do Dnit é advertido
Outro ponto da decisão é a intimação pessoal do superintendente regional do Dnit no Amapá. O responsável passa a ser formalmente advertido para adotar todas as providências necessárias ao cumprimento da sentença.
Segundo a decisão, a medida não tem caráter punitivo, mas busca prevenir novos descumprimentos e induzir o cumprimento efetivo das obrigações determinadas pela Justiça.
Multa chega a R$ 3,25 milhões
Os atrasos também resultaram em uma multa de R$ 3,25 milhões. A cobrança, entretanto, permanecerá suspensa até o trânsito em julgado da sentença, dependendo do julgamento de um recurso apresentado pelo Dnit ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A nova determinação judicial busca colocar um prazo e um planejamento concreto para uma obra que se arrasta há anos e que tem importância estratégica para a ligação entre municípios do extremo norte do Amapá.
Agora, além de apresentar um plano detalhado, o Dnit terá de demonstrar periodicamente à Justiça que as etapas estão efetivamente avançando. O objetivo é transformar uma obra marcada por atrasos em um cronograma capaz de levar à conclusão da pavimentação e das medidas necessárias para as comunidades indígenas afetadas.

