Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável em recurso do MP-AP
Amapá

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável em recurso do MP-AP

Redação
Ultima atualização: 25 de agosto de 2026 às 16:54
Por Redação 1 dia atrás
Compartilhar
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e restabeleceu a condenação de um réu por estupro de vulnerável. A decisão reconheceu que o estado de sono configura situação de vulnerabilidade quando a vítima não pode oferecer resistência no momento inicial da prática do ato libidinoso. A decisão foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas, relatora do Recurso Especial nº 2.280.257/AP, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de agosto de 2026.

O caso teve origem na 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, onde o réu havia sido condenado em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 217-A, §1º, do Código Penal. A vítima tinha 15 anos na época dos fatos.

A defesa interpôs recurso de apelação, e o MP/AP, por meio do promotor de justiça Leonardo Rocha, ofertou contrarrazões, e, em segundo grau, a procuradora de justiça Gláucia Porpino Crispino emitiu parecer. Ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso defensivo.

Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) desclassificou a conduta para o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, e reduziu a pena para um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa. O entendimento do Tribunal considerou, entre outros pontos, que a vítima tinha mais de 14 anos e que, após despertar, demonstrou capacidade de resistência.

O MP-AP recorreu ao STJ, sustentando que a idade da vítima não afastava a aplicação do artigo 217-A, §1º, pois a condenação estava fundamentada na condição de vulnerabilidade decorrente do estado de sono. O Ministério Público também argumentou que a reação da vítima após despertar não descaracterizava a vulnerabilidade existente no início dos atos libidinosos.

O recurso foi admitido pelo TJAP e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pelo provimento do recurso e pelo restabelecimento da condenação original.

Na decisão, a ministra Maria Marluce Caldas destacou que a jurisprudência do STJ considera o estado de sono uma condição de vulnerabilidade apta à aplicação do artigo 217-A, §1º, do Código Penal. Segundo a relatora, a desclassificação para importunação sexual não se justifica quando as provas demonstram que a impossibilidade de reação da vítima decorreu do sono.

Conforme a decisão, o réu aguardou a vítima dormir e depois retornou ao quarto, onde iniciou novas carícias de natureza sexual. A conduta só cessou quando a adolescente despertou, repeliu os atos e ameaçou contar o ocorrido à mãe.

Para o STJ, o fato de a vítima ter acordado durante a prática dos atos não afasta a caracterização do estupro de vulnerável. A vulnerabilidade deve ser considerada no momento em que a conduta teve início, quando a vítima estava impossibilitada de oferecer resistência.

A relatora citou precedentes recentes do próprio STJ que consolidam esse entendimento, entre eles decisão da Quinta Turma, de abril de 2026, e julgamento da Sexta Turma, de maio deste ano. Neste último caso, o Tribunal também decidiu que o despertar da vítima apenas limitou a duração dos atos, sem afastar a consumação do estupro de vulnerável.

Com o provimento do recurso especial, o STJ restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, com condenação a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa.

Você pode gostar também

MP-AP e instituições do GT Interinstitucional do Serviço de Família Acolhedora dialogam implantação do serviço no Amapá

MP-AP articula medidas para ampliar acessibilidade no transporte intermunicipal

Movimentação na magistratura: TJAP homologa acordo com Amaap para movimentação e promoção de dez juízas e juízes na carreira

Programa Pop Rua Jud: 5º Mutirão atende mais de 500 pessoas no Aterro Sanitário de Macapá, nesta sexta-feira (28)

Foragido é preso após atacar motorista de aplicativo com martelo

MARCADO: Destaque
Redação 25 de agosto de 2026 25 de agosto de 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior MP-AP promove capacitação sobre Sistema Nacional de Atendimento à Infância e Adolescência a conselheiros tutelares
Próximo artigo Moraes aceita pedido de Bolsonaro para filha receber professor em casa

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
MP-AP e instituições do GT Interinstitucional do Serviço de Família Acolhedora dialogam implantação do serviço no Amapá
Amapá
MP-AP articula medidas para ampliar acessibilidade no transporte intermunicipal
Amapá
Movimentação na magistratura: TJAP homologa acordo com Amaap para movimentação e promoção de dez juízas e juízes na carreira
Amapá
Programa Pop Rua Jud: 5º Mutirão atende mais de 500 pessoas no Aterro Sanitário de Macapá, nesta sexta-feira (28)
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?