O juiz da 3ª Vara Cível de Santana, José Bonifácio Lima da Mata, deferiu nesta terça-feira (31) duas liminares determinando a nulidade da Portaria nº.002/2021 da Comissão Eleitoral do referido sindicado e ainda a suspensão do pleito eleitoral designado para o dia 04 pelo prazo de vinte dias, tempo suficiente para que o devido processo legal seja obedecido. Concedeu ainda dois dias úteis para que os membros da chapa Tô na Luta bem como para a chapa Renova, regularizem as eventuais pendências que impossibilitaram sua inscrição no pleito eleitoral.
Na ação que resultou na decisão do juiz, os integrantes da chapa, alegam que houve vício de publicação e transparência, entre inúmeras regularidades de fraudes. A comissão teria cometido pelo menos cinco erros graves. Um deles diz respeito ao Regimento Eleitoral onde a convocação das eleições será por meio de edital publicado com ampla divulgação em jornal de circulação na base territorial e com ampla divulgação entre os sindicalizados, o que não foi feito segundo a reclamação burlando a regra da transparência.
Valnei do Nascimento Guedes, um dos autores da ação, requereu ata da Assembleia que aprovou o Regimento Eleitoral e elegeu a Comissão Eleitoral para o Pleito 2021, pediu os exemplares dos jornais de ampla circulação, conforme Regimento. Em resposta a Comissão Eleitoral confessou que publicou somente na portaria do sindicato, na portaria da prefeitura e postos de trabalho e no diário oficial. E informou que as eleições estão designadas para o dia 04.09.2021. “Portanto, está cabalmente provado pela confissão escrita da comissão a burla na falta de publicação nos jornais locais de ampla circulação”, argumentam na peça jurídica os advogados do escritório Adilson Garcia & Associados.

