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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Eleitores faltosos de Macapá/AP têm até 60 dias para justificar ausência às urnas no 1º turno da votação
Amapá

Eleitores faltosos de Macapá/AP têm até 60 dias para justificar ausência às urnas no 1º turno da votação

Redação
Ultima atualização: 10 de dezembro de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Os eleitores de Macapá (AP) que têm entre 18 e 70 anos e não puderam comparecer às urnas no domingo (6) devem justificar a ausência. A justificativa eleitoral pode ser entregue em até 60 dias pelo aplicativo e-Título (baixe na Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve expor, por escrito, os motivos pelos quais deixou de votar, e apresentar documentos que comprovem a indisponibilidade de comparecimento ao local de votação. Ao fazer a justificativa por meio do e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise de seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Cada turno é contabilizado como uma eleição; portanto, quem não compareceu ao primeiro pode e deve votar no segundo, marcado para 20 de dezembro, quando será definido o novo prefeito da cidade.

e-Título

No dia de ontem, quando foi realizado o primeiro turno em Macapá, 4.560 pessoas que estavam fora de seu domicílio eleitoral justificaram por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta utiliza o recurso de geolocalização do celular para mapear os eleitores que não se encontravam na cidade no dia da realização do pleito.

Penalidades

Além de pagar uma multa de R$ 3,51 – referentes à ausência em cada turno –, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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Redação 10 de dezembro de 2020 10 de dezembro de 2020
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