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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > A HORA DO LEÃO BEBER ÁGUA!
André Lobato

A HORA DO LEÃO BEBER ÁGUA!

André Lobato
Ultima atualização: 10 de março de 2024 às 09:19
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” trataremos sobre quem deve declara o Imposto sobre a Renda de 2024, as (novas) regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal.


Todo ano, neste período, é chagada a hora da mordida do “leão, segundo a repórter MIRIELLE CARVALHO do site Jota a “declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio.


De maneira bem direta vamos verificar alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda, vejamos:


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?


• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
• Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.


A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.


Destacamos também algumas mudanças na faixa de isenção do IRPF catalogadas peal repórter do Jota, vejamos:


Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.


Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.


De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.


Ademais, abaixo transcrevemos a tabela de alíquota do imposto de renda 2024:

O destacamos a resposta do site jota para alguns questionamentos a cerca desta questão:
“Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?


O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.


A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.


Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?


A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.


Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.


Quem pode declarar em conjunto?
A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.


O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.


Desconto simplificado
O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR.


O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.


Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.

Até semana que vem!!!

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André Lobato 10 de março de 2024 10 de março de 2024
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