A teoria da separação dos poderes de Montesquieu consubstancia na divisão dos Estado em três poderes, para que nenhum deles (cada qual com sua função) se torne absoluto e, assim, se estabeleça uma espécie de controle mútuo, tornando efetivo o Sistema de Freios e Contrapesos.
Infelizmente, nos últimos anos, nossa colenda Suprema Corte tem exacerbado em suas funções constitucionais, por vezes imiscuindo na esfera de outros Poderes da República, no denominado Ativismo Judicial.
Ives Gandra, catedrático jurista, nos idos de 2011, já havia chamado atenção para o tema;
“o equilíbrio, a harmonia e a independência dos poderes estão rigorosamente disciplinadas pelo legislador supremo, o que permite à sociedade brasileira usufruir, num Estado Democrático de Direito, da certeza e da segurança do Direito. Infelizmente, nada obstante o imenso respeito e inquestionável admiração que tenho por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, tem ele se transformado em constituinte derivado, em legislador positivo e invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional, lastreado exclusivamente no princípio ‘magister dixit’ e não pode ser contestado”
O Pano de fundo do Ativismo Judicial está na convicção pessoal do magistrado, mesmo que de maneira implícita, que a lei posta não coaduna com a concepção de justiça. Neste diapasão, com as escusas de defesa à democracia, contrários à discursos de ódio, imposição de censuras, em malabarismo argumentativo, invoca-se os princípios do direito para impor, ao contrário da legislação posta (inclusive normas constitucionais), ao jurisdicionado o que o Julgador entende de correto ou não, segundo sua moral.
Ao agir desta maneira, esquecem-se que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (§1º, art. 1º da CF/88) e que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF/88).
O ex-Ministro Marco Aurélio, certa feita, em entrevista a uma revista jurídica, no ano de 2020, pontuou; “Nunca é demasiado reconhecer que a atuação do Judiciário é vinculada ao Direito aprovado pelo legislador, pelo Congresso. Nessa premissa está a segurança jurídica, a revelação de viver-se não em um regime de exceção, mas num Estado Democrático de Direito.”
Os exageros, com a devida vênia, dos atuais membros da Corte Suprema, no exacerbado ativismo judicial, imiscuindo, como dito, na competência dos demais poderes da república, trouxe, como consequência, um projeto de emenda constitucional objetivando reestabelecer o Sistema de Freios e Contrapesos, a independência e a harmonia entre os poderes.
A PEC, entre outras medidas, objetiva que uma Lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, após passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, tenha sua eficácia suspensa por uma decisão monocrática, em uma canetada de um só Ministro.
Por obvio, os Ministros do STF se mostraram incomodados com o avanço da referida PEC. Ninguém quer ter o seu “poder” diminuído.
O Ministro Barroso, na abertura da sessão plenária do dia 10 do corrente, assim se manifestou;
“Não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”.
Com todo respeito ao ponto de vista do eminente Ministro, não se trata de casuísmo por injunções de interesses políticos e ciclos eleitorais. Na realidade, ao que parece, o Congresso está defendendo sua competência e a vontade popular (amplamente externada nas redes sociais e em manifestações públicas).
Não se pode olvidar, que se chegou ao ponto que nunca houve em nossa história; Ministros não poderem frequentar lugares públicos sem ser hostilizados pela população (o que apesar de absurdo, é uma realidade) e de manifestações públicas clamando impeachment de membros de Corte maior de Justiça.
O ex-Ministro Marco Aurelio, um ávido defensor do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da irrestrita observância do arcabouço legal, costumava utilizar da expressão “estão esticando muito a corda” quando havia excessos de um dos Poderes da República.
O excesso do ativismo judicial, como dito pelo Professor Ives Gandra, além de infringir a competência do Legislativo, teve como consequência manifestações populares e a descrença no Poder Judiciário.
Que a PEC trilhe seu caminho (com a aprovação ou não), sem interferência dos demais poderes e que as Instituições saiam fortalecidas, independentemente do resultado.
Tenho Dito!!!
A PEC QUE LIMITA DECISÃO MONOCRATICA NO STF
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