A Polícia Civil do Amapá indiciou, nesta quinta-feira (9), um homem de 35 anos pelo crime de denunciação caluniosa, após concluir que ele registrou uma falsa ocorrência de furto de motocicleta e atribuiu, de forma deliberada, o suposto crime ao próprio ex-padrasto.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos (DRRFV), que apurou a comunicação de um suposto furto de uma motocicleta Honda CG 125 Fan. No decorrer do inquérito, porém, os policiais constataram que o crime jamais ocorreu.
Segundo a Polícia Civil, as investigações revelaram que o suspeito utilizou o registro policial para tentar incriminar o ex-padrasto, motivado por desavenças familiares e um sentimento de vingança.
Com base nas provas coletadas, nos depoimentos de testemunhas e nas declarações prestadas pelo próprio investigado, a autoridade policial concluiu que a ocorrência foi forjada. Diante disso, o homem deixou de ser tratado como vítima e passou a responder pelo crime de denunciação caluniosa.
Conforme previsto no artigo 339 do Código Penal, denunciar falsamente alguém, atribuindo-lhe um crime sabendo que é inocente, é uma conduta passível de pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil ressaltou que falsas comunicações de crimes comprometem o trabalho das forças de segurança, ao mobilizar policiais, viaturas e recursos públicos que poderiam ser direcionados à investigação de ocorrências reais e ao atendimento de vítimas que efetivamente necessitam da atuação policial.

