O Ministério Público federal foi o autor da ação de improbidade administrativa que apurou a aplicação de um convênio com o Ministério da Cultura.
Os recursos de mais de R$ 180 mil do Mic e mais de R$ 46 mil do tesouro municipal, foram destinados para a aquisição de uma videoteca itinerante, mas segundo o MPF não houve prestação de contas comprovando que as duas primeiras parcelas foram aplicadas corretamente.
O juiz João Bosco Soares, da 2* Vara Federal de Macapá, reconheceu que a prestação de contas é necessária para saber qual foi a destinação do recurso.
“Nesse ponto, destaco que o acervo probatório não permite concluir que o requerimento, além de incorrer em conduta prevista no art. 11, inciso IV da lei n* 8.429/92, tenha também praticado conduta que causou prejuízo ao erário. Assim sendo, carece de melhor demonstração o dano patrimonial perpetrado, eis que a prova coligida aos autos limita-se à comprovar a não prestação de contas nos termos que a lei determina” diz trecho da decisão.

