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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Atualidades da LGPD e o Cadastro Efetivado pelo Estado Brasileiro
André Lobato

Atualidades da LGPD e o Cadastro Efetivado pelo Estado Brasileiro

André Lobato
Ultima atualização: 10 de agosto de 2024 às 22:37
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! Hoje na minha coluna “Emdireito” vamos discutir um tema de extrema importância para todos nós: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o cadastro de dados efetivado pelo Estado brasileiro. A LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, representa um marco na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações e impondo obrigações rigorosas às empresas e entidades públicas que lidam com esses dados.

O Cadastro Efetivado pelo Estado Brasileiro
Nos últimos anos, o Estado brasileiro tem ampliado significativamente o volume de dados pessoais que coleta e administra. Esses dados são utilizados para uma variedade de finalidades, como a gestão de programas sociais, serviços de saúde, segurança pública, entre outros. Com o avanço da digitalização, a integração desses dados em sistemas eletrônicos trouxe eficiência e agilidade aos serviços públicos, mas também colocou em evidência a necessidade de um controle rigoroso e uma proteção efetiva contra violações de segurança e acessos não autorizados.
A criação e a manutenção desses cadastros exigem que o Estado adote as melhores práticas de segurança da informação, conforme estipulado pela LGPD. Isso inclui a implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos indevidos e violações, garantindo que os dados sejam utilizados apenas para os fins específicos para os quais foram coletados.

Responsabilidade do Estado na Proteção de Dados

A responsabilidade do Estado brasileiro na proteção dos dados pessoais é de extrema relevância e se desdobra em duas frentes principais:

1.  Finalidade dos Dados: O Estado deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados exclusivamente para os fins a que se destinam. Isso significa que não é permitido usar esses dados para outras finalidades sem o consentimento do titular, exceto se houver uma base legal que o autorize. Esse princípio é fundamental para proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a confiança no uso de seus dados.
2.  Segurança da Informação: O Estado tem a obrigação de implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais contra ameaças, como hackers, vazamentos de informações ou uso indevido. Isso inclui o uso de criptografia para proteger dados sensíveis, a realização de auditorias regulares para identificar e corrigir possíveis vulnerabilidades, e a capacitação contínua dos servidores públicos envolvidos no tratamento dos dados.

Punições para Quem Desrespeita a LGPD
A LGPD prevê punições rigorosas tanto para entes públicos quanto para entidades privadas que desrespeitem as suas disposições. Essas punições variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:

1.  Multas: Empresas privadas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse valor expressivo reflete a seriedade com que a lei trata a proteção dos dados pessoais.
2.  Advertências: Nos casos de infrações menos graves, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, com a determinação de prazo para adoção de medidas corretivas.
3.  Publicização da Infração: Dependendo da gravidade, a ANPD pode exigir que a entidade infratora torne pública a ocorrência da infração, o que pode gerar danos à reputação da empresa ou órgão.
4.  Bloqueio e Eliminação de Dados: A ANPD pode determinar o bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização, ou a eliminação desses dados, especialmente se tiverem sido coletados ou tratados de forma irregular.
5.  Suspensão e Proibição do Tratamento de Dados: Em casos mais graves, a ANPD pode suspender o exercício das atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas à infração por até seis meses, podendo essa suspensão ser prorrogada, ou até mesmo proibir de forma definitiva o exercício dessas atividades.

Essas punições mostram que a LGPD não é uma mera recomendação, mas uma legislação que deve ser rigorosamente observada por todos, sob pena de consequências severas.

Desafios e Melhoria Contínua
Um dos maiores desafios que o Estado enfrenta na implementação da LGPD é a modernização dos sistemas de informação. Muitos órgãos públicos ainda dependem de sistemas antigos e inadequados, que não oferecem o nível de segurança necessário para proteger os dados pessoais. Além disso, é essencial promover uma cultura organizacional focada na proteção de dados, onde todos os servidores estejam cientes de suas responsabilidades e saibam como agir em caso de incidentes de segurança.
Outro ponto crucial é a capacitação contínua dos servidores públicos. Investir em treinamento e conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais é fundamental para garantir que as boas práticas sejam seguidas em todos os níveis da administração pública.
Desta forma, a implementação da LGPD no setor público brasileiro é um desafio contínuo, mas absolutamente necessário para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. A criação de um cadastro de dados seguro e eficiente é um passo importante nessa direção. No entanto, é essencial que o Estado assuma plenamente sua responsabilidade, adotando práticas rigorosas de segurança da informação e promovendo uma cultura de respeito à privacidade. Só assim poderemos garantir que a proteção dos dados pessoais caminhe lado a lado com a confiança nas instituições públicas.
Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito, acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.

Até domingo que vem!

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André Lobato 10 de agosto de 2024 10 de agosto de 2024
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