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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Ações afirmativas e equidade: o desafio da inclusão nas universidades e concursos
André Lobato

Ações afirmativas e equidade: o desafio da inclusão nas universidades e concursos

André Lobato
Ultima atualização: 20 de setembro de 2025 às 16:55
Por André Lobato 2 meses atrás
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Olá, meus amigos! Hoje, na coluna Emdireito, vamos aprofundar uma reflexão sobre um tema que marca presença constante nos debates jurídicos, políticos e sociais: as ações afirmativas no Brasil e no mundo, especialmente no acesso às universidades e concursos públicos. O assunto, que envolve igualdade material, justiça social e direitos fundamentais, desperta paixões, controvérsias e, sobretudo, traz desafios concretos de implementação.

  1. O que são ações afirmativas?

Ações afirmativas são políticas públicas compensatórias ou promocionais, criadas para corrigir desigualdades históricas sofridas por determinados grupos sociais. O objetivo é garantir não apenas a igualdade formal — prevista em lei — mas também a igualdade material, que se traduz em oportunidades reais de acesso à educação, ao mercado de trabalho e à cidadania plena.
No Brasil, o exemplo mais conhecido são as cotas raciais e sociais em universidades e concursos. Mas ações afirmativas não se limitam a esse campo: abrangem, por exemplo, incentivos fiscais para contratação de pessoas com deficiência, programas de acesso de mulheres em áreas sub-representadas, e até mesmo políticas de inclusão digital.

  1. A matriz constitucional da igualdade

O ponto de partida para entender a legitimidade das ações afirmativas está na Constituição Federal de 1988.

  • Art. 5º, caput: todos são iguais perante a lei.
  • Art. 3º, inciso IV: um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 7º: direitos sociais voltados à redução das desigualdades no mercado de trabalho.
    A igualdade prevista na Constituição não é apenas formal. O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que ela é material e substancial, permitindo a criação de políticas diferenciadas que busquem compensar desvantagens históricas de determinados grupos.
  1. As leis mais importantes sobre ações afirmativas
  • Lei 12.711/2012: instituiu as cotas em universidades e institutos federais. Prevê a reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas, considerando ainda critérios de renda, raça e deficiência.
  • Lei 12.990/2014: estabeleceu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
  • Lei 14.723/2023: atualizou a Lei de Cotas, prorrogando sua vigência por mais 10 anos, com ajustes nos percentuais e critérios, após amplo debate legislativo.
    Essas leis formam o núcleo normativo das ações afirmativas no Brasil, em harmonia com compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1965).
  1. Jurisprudência do STF e dos tribunais superiores

O STF é protagonista nesse debate. Em 2012, no julgamento da ADPF 186 e do RE 597.285, a Corte declarou a constitucionalidade das cotas raciais, afirmando que elas não violam o princípio da isonomia, mas o concretizam.
Mais recentemente, o STF e o STJ têm se debruçado sobre:

  • Autodeclaração racial e comissões de heteroidentificação: para coibir fraudes, tribunais validaram a adoção de bancas presenciais que verificam a veracidade da autodeclaração.
  • Fraudes em concursos e vestibulares: candidatos que tentam se beneficiar indevidamente das cotas têm sido excluídos dos certames, em nome da moralidade administrativa.
  • Cotas para pessoas com deficiência: o Judiciário tem reforçado a obrigatoriedade de adaptação de provas e reserva de vagas, garantindo inclusão efetiva.
  1. Panorama internacional

O Brasil não está sozinho nesse debate.

  • Estados Unidos: em 2023, a Suprema Corte decidiu restringir o uso de critérios raciais em admissões universitárias, revertendo uma tradição de mais de 40 anos. A decisão foi criticada por movimentos sociais, que enxergam nela um retrocesso nos direitos civis.
  • África do Sul: adota políticas de “Black Economic Empowerment” para reparar os efeitos do apartheid, com cotas em educação e empresas.
  • Índia: reserva vagas em universidades e empregos públicos para castas historicamente marginalizadas, política que gera controvérsias até hoje.
  • Canadá e países europeus: aplicam políticas afirmativas mais brandas, voltadas sobretudo à inclusão de mulheres e imigrantes em áreas específicas do mercado de trabalho.
    Esse comparativo mostra que o tema é global, e que não há modelo único. Cada país adota medidas conforme seu histórico de desigualdade.
  1. Críticas às ações afirmativas
    As críticas mais comuns são:
  • Temporalidade: ações afirmativas não podem se tornar permanentes, sob pena de cristalizar distinções artificiais.
  • Fraudes: a autodeclaração racial sem mecanismos de controle gerou inúmeras tentativas de má-fé.
  • Suposta injustiça reversa: alguns argumentam que as cotas prejudicam candidatos que não pertencem aos grupos beneficiados.
    O STF já respondeu a essa crítica ao afirmar que não há “injustiça reversa” quando a política pública visa equilibrar condições historicamente desiguais.
  1. Impactos sociais
    Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que, desde a adoção das cotas em 2012, houve aumento expressivo da presença de negros, indígenas e pessoas de baixa renda nas universidades federais. Além disso, os índices de evasão não aumentaram, ao contrário do que muitos previam.
    No serviço público, a Lei 12.990/2014 ampliou significativamente a presença de negros em cargos de nível superior, promovendo maior diversidade no Estado brasileiro.
  2. Desafios atuais
  3. Combate às fraudes: reforçar bancas de heteroidentificação e mecanismos transparentes de verificação.
  4. Fiscalização em concursos: garantir que a reserva de vagas seja cumprida, inclusive em estados e municípios.
  5. Inclusão efetiva de pessoas com deficiência: com adaptações reais de acessibilidade.
  6. Qualidade do ensino médio público: sem fortalecer a base, as cotas podem ser apenas medidas paliativas.
  7. Temporalidade responsável: definir prazos e metas claras para avaliar a necessidade de manutenção ou ajuste das políticas.
  8. Reflexão final
    As ações afirmativas não são privilégios. São ferramentas de justiça social que buscam reparar um passado de exclusão e construir um futuro de oportunidades reais. O Brasil, ao renovar sua política de cotas em 2023, mostrou maturidade democrática, mas também assumiu novos desafios: combater fraudes, garantir inclusão efetiva e avaliar periodicamente os resultados.
    Mais do que uma medida transitória, as ações afirmativas são um convite à sociedade para pensar em igualdade para além da lei, construindo uma cidadania inclusiva, plural e democrática.
    Até domingo que vem, meus amigos! Para continuar acompanhando nossas reflexões jurídicas e sociais, me sigam nas redes sociais: @andrelobatoemdireito.

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André Lobato 20 de setembro de 2025 20 de setembro de 2025
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