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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Besaliel Rodrigues > Coluna Tribuna Cristã nº 890 – 22.03.2026
Besaliel Rodrigues

Coluna Tribuna Cristã nº 890 – 22.03.2026

Besaliel Rodrigues
Ultima atualização: 22 de março de 2026 às 07:30
Por Besaliel Rodrigues 8 horas atrás
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Besaliel Rodrigues. | Foto: Arquivo Pessoal
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Conselho de Pastores outorgará comenda a ex-prefeito
1. Homenagem especial. O Conselho Estadual de Pastores do Amapá em breve estará outorgando comenda em homenagem ao ex-prefeito de Macapá Dr. Antônio Furlan pelos relevantes serviços prestados ao município, assim como por ser o prefeito mais votado e mais bem avaliado dentre todas as capitais estaduais do Brasil. A data do conclave de entrega da distinção está sendo articulada entre a assessoria do prefeito e o Conselho.
Em sua atuação institucional, o Conselho já homenageou outras autoridades (eclesiásticas e civis) que demonstram brilhantismo, respeito e zelo para com a sociedade e a coisa pública.
2. O que é um Conselho de Pastores? Não se deve confundir Conselho de Pastores com Ministério/Igreja, com Convenção etc.
Os Ministérios, ou Igrejas, são entidades que congregam fiéis de uma determinada denominação; cuidam de “ovelhas” na linguagem bíblica. São instituições voltadas às pessoas em geral, cujo objetivo é ganhar almas para Jesus e prepará-las para o arrebatamento.
As Convenções são entidades representativas que congregam obreiros (pastores, evangelistas, missionários etc.) de um ou mais ministérios; cuidam da carreira vocacional e ministerial do obreiro. São instituições voltadas para os obreiros de uma determinada denominação.
Os Conselhos de Pastores são entidades jurídicas interdenominacionais, pertencentes à estrutura da sociedade civil organizada e voltadas à defesa das prerrogativas e dos interesses exclusivos dos pastores de carreira. São instituições dedicadas aos pastores enquanto autoridades eclesiásticas.
Os Conselhos Pastorais também exercem uma função constitucional de defesa do Estado laico e das liberdades religiosas – CF, art. 5º, VI, VII e VIII e art. 19, dentre outros.
3. Cuidado com a política: A política é passageira e terrena; o “Ide” de Cristo é permanente e espiritual. Os integrantes de um Conselho de Pastores devem manter o foco na visão no Evangelho e ter cuidado com os demais temas seculares. Assim, necessário ficar atento para que assuntos de natureza política não tumultuem a atuação típica de nosso Conselho.
Por óbvio que, como cidadãos, os pastores devem atuar politicamente sim, mas com discernimento e com cuidado redobrado, vigiando e orando, para que a atuação como ministro do Evangelho seja sábia, exemplar e dirigida pelo Espírito Santo de Deus nesta matéria.
4. Benefícios de um Conselho: Além de ser um grupo organizado de parceiros ministeriais, o Conselho Estadual de Pastores é uma Entidade de Classe que trabalha em prol de seus integrantes, no sentido de:
a) Defender a dignidade ministerial e eclesiástica junto à sociedade, aos poderes públicos e aos meios de comunicação;
b) Defender os interesses do segmento evangélico, dentro dos princípios bíblicos e legais, junto à sociedade, aos poderes constituídos e às mídias sociais;
c) Representar seus membros e, dentro de sua competência, através da presidência, ou de seus substitutos legais, falar por eles junto aos poderes constituídos;
d) Promover encontros de atualização através de conferências, seminários, congressos e convênios com instituições teológicas e seculares.
e) Prestar a seus membros, dentro de suas possibilidades, assistências social, cultural, jurídica, teológica e ministerial;
f) Auxiliar seus filiados quanto a terem previdência social e privada, planos de saúde, acesso a produtos econômicos estatais, solução de conflitos financeiros, gratuidades, prioridades, isenções, imunidades, meios de regularização de igrejas etc;
g) Esclarecer pastores e igrejas sobre seus direitos constitucionais e legais etc.
5. Comissão de Defesa das Prerrogativas Pastorais. O Conselho Estadual de Pastores irá instituir, em breve, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Pastorais, composta por pastores/juristas, a qual será responsável para defender os direitos e interesses dos pastores em todas as instâncias em que se fizerem necessárias.

DESTAQUES DA SEMANA
1- Conselho Estadual de Pastores está organizando entrega de Comenda ao ex-prefeito Dr. Furlan.
2- Reverendo Dimas Leite Rabelo recebeu Comenda do Conselho de Pastores em seus 80 Anos.
3- Autoridades Eclesiásticas têm prerrogativas constitucionais protegidas por Conselho Pastoral.

GESTÃO
As regentes históricas do Círculo de Oração “Lírio Suave”. A Assembleia de Deus – A Pioneira do Estado do Amapá prepara uma programação especial para o próximo mês de abril: a celebração dos 60 anos (Jubileu de Diamante) do Círculo de Oração “Lírio Suave”. A instituição é presidida pelo casal de pastores Iaci e Léia Pelaes.
Sob a coordenação das líderes gerais, pastoras Elizama Costa e Áurea Tito, o grupo opera por meio de uma gestão descentralizada que envolve regentes gerais, coordenadoras de áreas e dirigentes locais.
No âmbito do Conjunto aniversariante, três regentes gerais são figuras centrais nas últimas décadas de dedicação ao ministério, a saber: Kelly Rodrigues: Filha da pastora Maria Soares, é a mais longeva do grupo, com 25 anos de dedicação. Atualmente, encontra-se em licença médica. Leliane Bruce: Filha da pastora Oriza e neta de Augusta Alencar, Leliane hoje divide seu tempo com o esposo na liderança da filial da igreja no bairro Jesus de Nazaré, Congregação Monte Horebe. Nelis Damasceno: Familiar da saudosa pastora Neci, Nelis continua em plena atividade, liderando a regência do Conjunto com vigor.

ESPECIAL
Jurisprudência Nacional do Petróleo. Destaques da jurisprudência do TRT1 – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, responsável pela jurisdição no estado do Rio de Janeiro.
O TRT responsável pelo estado do Amapá é o TRT da 8ª Região, sediado em Belém do Pará. O mesmo ainda não possui jurisprudência no ramo do Direito do Petróleo, pois, por ora, não vive esta realidade.
Vamos, então, ver algumas jurisprudências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, pois é o estado que possui o principal polo petrolífero do país, tendo, assim, um papel central na formação e na consolidação dessa jurisprudência.
Escolheu-se, neste primeiro momento, verificar o tema sobre a responsabilidade da Petrobras nas relações com empresas terceirizadas à luz da jurisprudência do TRT1, pois, acredita-se que esta será uma das primeiras pautas a ser enfrentada pelo TRT8, a partir de agora, com o início da implantação da indústria do petróleo no município de Oiapoque/AP. Assim, a partir de agora, estaremos discorrendo sobre este assunto.

REFLEXÃO
Exemplos bíblicos de Orações Notáveis: Paulo e a oração por consolo e firmeza – 2 Ts 2.16 e 17: “16. E o próprio nosso Senhor Jesus Cristo e nosso Deus e Pai, que nos amou, e em graça nos deu uma eterna consolação e boa esperança, 17. Console os vossos corações, e vos confirme em toda a boa palavra e obra.”.
Grande parte da segunda carta de Paulo aos tessalonicenses é composta por orações e ações de graças. Dentre estas está uma das mais belas orações do apóstolo – capítulo 2.16 e 17.
Por meio destas palavras, Paulo nos ensina cinco verdades sobre a oração: 1. A fonte da oração é Cristo e o Pai: Nossa confiança não está no que sentimos, mas em quem Deus é; 2. O fundamento da oração é o amor e a graça de Deus: Ele não apenas ajuda; Ele ajuda porque ama; 3. A resposta é certa: O crente que ora pode até sofrer, mas não se desespera – há esperança firme; 4. O pedido central da oração deve ser por ter o coração consolado. Antes de mudar qualquer situação, Deus fortalece primeiro o nosso coração; e 5. O objetivo final da oração: firmeza na palavra e nas obras que Deus pode realizar. Amém.

FICA A DICA
Legislação do Petróleo. Principais normas nacionais. O Direito do Petróleo no Brasil possui lastro normativo a partir da Constituição Federal. Com a descoberta de petróleo na Costa Norte do Estado do Amapá, considerada a maior jazida de petróleo do Brasil e uma das maiores do Mundo, a população e as autoridades em geral precisam saber mais sobre este assunto. Vamos ver então os principais pontos sobre o assunto previstos na CF/1988.
O petróleo na CF – 1ª Parte. A Constituição da República brasileira cita a palavra “petróleo” por mais de vinte vezes, nos seguintes artigos: 20, 100, 149, 155, 156-A, 177 e 238 e no ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos artigos 45 e 120.
Dentre estes nove dispositivos, o mais importante é o artigo 177, que versa sobre o monopólio da União com relação a este bem estratégico ligado à soberania nacional, sobre o qual comentaremos nas próximas oportunidades. Os demais normativos cuidam principalmente de questões tributárias, repartições de receitas e de outros aspectos menores.

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