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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Besaliel Rodrigues > Coluna Tribuna Cristã nº 902 – 14.06.2026
Besaliel Rodrigues

Coluna Tribuna Cristã nº 902 – 14.06.2026

Besaliel Rodrigues
Ultima atualização: 14 de junho de 2026 às 15:34
Por Besaliel Rodrigues 6 dias atrás
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Besaliel Rodrigues. | Foto: Arquivo Pessoal
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Dia do Pastor: da origem ao reconhecimento nacional
1. Origem: O segundo domingo de junho marca o Dia Nacional do Pastor Evangélico, uma data que hoje integra o calendário oficial do país, mas que carrega décadas de história, mobilização social e relevância jurídica. Instituída oficialmente em âmbito federal pela Lei nº 14.970, em 13 de setembro de 2024, a celebração tem como objetivo honrar e agradecer o trabalho espiritual e social desenvolvido por esses líderes religiosos.
A iniciativa da data partiu das Igrejas Batistas Independentes do Brasil. Em maio de 1955, um artigo publicado no periódico “O Jornal Batista” promoveu uma campanha de arrecadação de fundos para apoiar pastores aposentados ou em situação de vulnerabilidade econômica. A ação foi estruturada por meio da “Caixa de Socorros” da Junta de Beneficência da denominação.
Com o sucesso e a forte adesão às campanhas subsequentes, o movimento consolidou-se como o “Dia do Pastor”. Inicialmente celebrada em maio, a data coincidia com o Dia das Mães e, por isso, foi transferida para o segundo domingo de junho — uma escolha que faz referência histórica à chegada do primeiro pastor evangélico ao território brasileiro. Desde então, a celebração foi amplamente adotada pelas igrejas evangélicas em geral.
2. Reconhecimentos públicos iniciais. Antes da chancela federal, estados e municípios já possuíam legislações próprias para a comemoração. O Estado do Amapá é um exemplo de vanguarda nesse reconhecimento, com um calendário que abrange diferentes frentes ministeriais, por meio das seguintes leis: a) Lei nº 668/2002: Institui o segundo domingo de junho como o Dia do Ministro Evangélico; b) Lei nº 2.106/2016: Reserva o primeiro domingo de junho para o Dia do Pastor Assembleiano; c) Lei nº 2.021/2016: Define o terceiro domingo de agosto (sic) como o Dia do Obreiro Universal; d) Lei nº 2.488/2020: Inseriu oficialmente no Calendário Cultural do Estado o segundo domingo de junho como o Dia do Pastor Evangélico.
3. O “Evangelho Pleno” e a função social. Diferente da percepção do senso comum, que muitas vezes limita a atuação pastoral à direção de cultos e à ministração da palavra, a função é substancialmente mais ampla. O papel baseia-se no conceito bíblico do “Bom Pastor”, inspirado nas ações de Jesus Cristo, que além de pregar, curava enfermos, libertava os cativos e supria as necessidades materiais da população, como na multiplicação de pães e peixes.
Esse conjunto de ações espirituais e materiais, denominado “Evangelho Pleno”, explicita a função social e política dos sacerdotes no seio da sociedade. Na prática comunitária, o pastor exerce um papel estratégico ao se preocupar com as condições sociais, jurídicas e econômicas dos cristãos, que também são cidadãos como quaisquer outros. O exercício desse ministério, contudo, deve ser pautado pela discrição e articulação, evitando posturas de orgulho, soberba, bairrismo ou personalismo.
4. Prerrogativas constitucionais. Na condição de autoridades eclesiásticas, os pastores possuem garantias e prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal (CF) e pela legislação infraconstitucional, tais como: a) Livre acesso a entidades de internação coletiva (Art. 5º, VI, CF); b) Liberdade profissional (Art. 5º, XIII, CF); c) Segredo profissional (Art. 5º, XIV, CF, combinado com o Art. 207 do CPP); d) Isenção do serviço militar obrigatório (Art. 143, §2º, CF); e) Imunidade tributária para os templos de qualquer culto (Art. 150, VI, “b”, CF), prerrogativa que o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu ao exercício pastoral.
Ainda, os pastores exercem o nobre papel de “Agentes da República’, ao lado de autoridades civis, políticas e militares. Esta missão é relevante na garantia dos direitos difusos e coletivos, colaborando para o funcionamento da República e do Estado Democrático de Direito através de nuances jurídicas específicas do Direito Constitucional, pois atuam como guardiões da liberdade religiosa (Art. 5º, CF) e do Estado laico (Preâmbulo e Art. 19, CF). Devem manter-se atentos aos interesses religiosos coletivos e direitos difusos, como feriados evangélicos, fomento à cultura evangélica e acessibilidade geral.
Este panorama legal e histórico ilustra a complexidade e a importância da carreira pastoral, servindo como uma homenagem à dedicação desses líderes que atuam na linha de frente da sociedade.

DESTAQUES DA SEMANA
1- Dia Nacional do Pastor é previsto na Lei Federal nº 14.970, em 13 de setembro de 2024.
2- Leis municipais e estaduais foram pioneiras na criação e consolidação do Dia do Pastor no Brasil.
3- Prerrogativas constitucionais e infraconstitucionais dos pastores ainda são pouco conhecidas no país.

GESTÃO
Livro “História da Assembleia de Deus” no Brasil e no Amapá. Obras literárias de Besaliel Rodrigues. Você encontra na Editora Os Semeadores, Brasília/DF. Site: www.ossemeadores.com.br e no Marketplace (E-books) da Hotmart: https://go.hotmart.com/J60306604I?dp=1.
Sugestões: I- Livro-Tese “O centenário da chegada dos evangélicos ao Amapá” (Obs.: Esta Obra também trata da fundação da Igreja Assembleia de Deus no Brasil). Macapá/AP: Edições da Amazônia, 2017, 44p; II- “Revista da Escola Dominical do Centenário” (Comentarista). Macapá/AP: ADAP/Domestilar, 2017, 64p; III- Livro “Gestão de Igrejas”. Editora Gráfica JC: Macapá/AP, 2ª edição, 2020, 32p. A 1ª edição foi publicada com o título “Teologia Administrativa – O Obreiro Local”, pela Gráfica Diniz, Macapá/AP, no ano de 1994.
Contatos com o Autor: Além dos marketplaces, também: a) Blog: https://besalielrodrigues.blogspot.com/; e b) Email: Poderá ser utilizado o [email protected]. Em breve outras ferramentas digitais serão disponibilizadas ao público eclesiástico, acadêmico e em geral.

ESPECIAL
Livros do Senado sobre o Amapá: Título: As obras dos engenheiros militares Galluzzi e Sambuceti e do arquiteto Landi no Brasil Colonial do séc. XVIII. Autor: Riccardo Fontana. Brasília: Senado Federal, Série Nº 46, 2ª ed., 2024, 78p.
Esta Obra trata da influência cultural e arquitetônica italiana nas fortificações portuguesas a partir do século XVI e sobre seus reflexos no Brasil Colonial.
Este ensaio apresenta as obras de Galluzzi: Fortaleza de São José de Macapá, no estado do Amapá; de Sambuciti: Fortaleza do Príncipe da Beira, no estado de Rondônia, e Vila de Nova Mazagão, no estado do Amapá e, finalmente, de Landi: Igrejas e prédios em Belém, no estado do Pará.
A publicação pretende, assim, comemorar os quase três séculos do início da construção da Fortaleza de Macapá e, em particular, da importância do papel dos engenheiros militares Galluzzi, Sambuciti e do arquiteto Landi durante a época pombalina, na segunda metade do século XVIII.

REFLEXÃO
Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: Davi e a oração mais famosa do AT. Salmo 23. “¹ O Senhor é o meu pastor, nada me faltará. ² Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas. ³ Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome. ⁴ Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam. ⁵ Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda. ⁶ Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias.”.
Davi orou este Salmo em um dos momentos cruciais de sua vida. Esta oração é considerada a mais importante feita por um ser humano na face da Terra. É a segunda mais importante da Bíblia, ficando atrás apenas da oração do “Pai Nosso”, proferida por Jesus, em Mateus 6.9-13.
Então, ore sempre esta oração do Salmo 23 em sua vida e seja cada vez mais abençoado/a.

FICA A DICA
Legislação do Petróleo. Vejamos algumas das principais legislações infraconstitucionais referentes ao Direito do Petróleo brasileiro.
Lei nº 9.478/1997 – 2ª Parte. O principal trecho desta lei é a Seção VI do Capítulo V, que trata “Das participações governamentais”, arts. 45-52. Este é o cerne da norma. Dentre as referidas participações, as mais famosas são os royalties.
A Lei do Petróleo regulamenta a flexibilização do monopólio do petróleo previsto na Constituição brasileira. Também, cria órgãos, como o CNPE – Conselho Nacional de Política Energética, a ANP – Agência Nacional do Petróleo e atualiza a regulamentação da Petrobras, todos estes órgãos são ligados ao Ministério de Minas e Energia – MME.
Por fim, a referida lei trata da indústria dos biocombustíveis e dos combustíveis líquidos, assuntos ligados à transição energética mundial.

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