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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Luciano Casalli > Direitos dos Pacientes Decorrentes de Erros Médicos
Luciano Casalli

Direitos dos Pacientes Decorrentes de Erros Médicos

Redação
Ultima atualização: 17 de novembro de 2024 às 01:53
Por Redação 6 meses atrás
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Introdução
No contexto do Direito Médico, a proteção dos direitos dos pacientes em casos de erro médico ganha destaque devido ao aumento da conscientização sobre os direitos e o dever de responsabilização dos profissionais e instituições de saúde. No Brasil, a legislação em vigor, em conjunto com o Código de Ética Médica, estabelece normas para prevenir e reparar os danos sofridos pelos pacientes em decorrência de falhas médicas. Esse artigo visa analisar os principais direitos dos pacientes lesados, as implicações jurídicas do erro médico e os mecanismos legais disponíveis para garantir justiça e compensação.

Conceito de Erro Médico
Erro médico é definido como uma falha na execução de um ato médico que resulta em dano ao paciente, seja por ação, omissão ou negligência. O erro médico pode ocorrer em diversas etapas, como no diagnóstico, tratamento, procedimento cirúrgico, acompanhamento pós-operatório e até na prescrição de medicamentos. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 186, estabelece a responsabilidade civil em casos de danos causados por negligência, imprudência ou imperícia. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) prevê a responsabilidade objetiva dos hospitais e clínicas, criando mecanismos para a reparação de danos.

Direitos dos Pacientes nos Casos de Erro Médico
Direito à Informação
O direito à informação é um dos pilares dos direitos dos pacientes e está previsto no Código de Ética Médica e no próprio CDC. Cabe ao médico esclarecer o paciente sobre todos os aspectos do tratamento, incluindo potenciais riscos e alternativas, garantindo o consentimento informado. Em casos de erro médico, o paciente tem direito a ser informado sobre o ocorrido e sobre os procedimentos corretivos necessários.

Direito à Indenização
A indenização é garantida ao paciente que sofre dano em decorrência de erro médico, baseada nos princípios de responsabilidade civil. A responsabilidade pode ser objetiva (nos casos envolvendo hospitais e clínicas) ou subjetiva (nos casos envolvendo médicos diretamente), segundo o CDC e o Código Civil. A indenização pode cobrir danos materiais, morais e, em alguns casos, estéticos. O valor da compensação é determinado com base na gravidade do dano e nas consequências para a vida do paciente.

Direito à Continuidade do Tratamento
Nos casos em que o erro médico gera complicações que exigem tratamento adicional, o paciente tem direito à continuidade do atendimento, seja para corrigir o dano ou minimizar suas consequências. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e é um reflexo do dever de zelo e cuidado do profissional de saúde. Instituições e profissionais devem assegurar o acompanhamento necessário, sem custos adicionais ao paciente.

Direito à Dignidade e à Privacidade
O direito à dignidade e à privacidade do paciente é protegido pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, garante a inviolabilidade da intimidade e da honra. No contexto do erro médico, o paciente tem o direito de que informações relacionadas ao seu tratamento e ao erro em questão sejam tratadas com confidencialidade. O sigilo médico é um princípio ético e legal fundamental, e qualquer violação pode resultar em responsabilidade civil e disciplinar.

Direito à Acessibilidade e à Transparência de Documentos Médicos
Em casos de erro médico, o paciente tem o direito de acessar seu prontuário médico e demais documentos relativos ao seu atendimento. O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve fornecer ao paciente ou a seus representantes legais todas as informações necessárias para esclarecimento do ocorrido. O prontuário é um documento essencial em processos judiciais relacionados a erro médico, pois permite que o paciente ou seus advogados tenham uma visão detalhada do tratamento e das falhas que possam ter ocorrido.

Aspectos Legais e Jurisprudenciais
A responsabilidade civil em casos de erro médico é regida pelo Código Civil e pelo CDC. O entendimento dos tribunais brasileiros evoluiu para reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições de saúde e a responsabilidade subjetiva dos profissionais médicos, exigindo a comprovação de culpa. Nos casos de omissão, como a falta de informação ou de prestação de socorro, as instituições e os profissionais de saúde também podem ser responsabilizados.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm enfatizado a necessidade de comprovação de nexo causal entre o erro e o dano sofrido pelo paciente. Em muitos casos, os tribunais também têm reconhecido o direito a danos morais significativos, considerando o sofrimento e as consequências para a vida dos pacientes e seus familiares.

Mecanismos de Reparação e Acesso à Justiça
Os pacientes que sofrem danos decorrentes de erro médico podem buscar reparação através de processos judiciais ou por meios administrativos, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), onde o médico pode ser submetido a processos ético-disciplinares. Além disso, o Ministério Público pode atuar na proteção dos interesses coletivos, especialmente quando o erro médico resulta de falhas sistêmicas em instituições de saúde.

Conclusão
O Direito Médico garante aos pacientes uma série de direitos fundamentais para protegê-los contra falhas e abusos no setor de saúde. Com o apoio de uma legislação robusta e de jurisprudência consistente, os pacientes têm à disposição instrumentos legais para buscar justiça e reparação em casos de erro médico. No entanto, a conscientização sobre esses direitos e o acompanhamento jurídico especializado são essenciais para garantir que as vítimas de erro médico tenham acesso efetivo aos mecanismos de proteção e indenização, promovendo um ambiente de saúde mais seguro e responsável.

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Redação 17 de novembro de 2024 17 de novembro de 2024
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