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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Julgamento de 10 temas relevantes no TST
André Lobato

Julgamento de 10 temas relevantes no TST

André Lobato
Ultima atualização: 9 de agosto de 2025 às 19:59
Por André Lobato 5 horas atrás
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Olá, meus amigos! Hoje, na minha coluna Emdireito, vamos falar sobre um assunto que impacta milhões de trabalhadores e empregadores no Brasil: o julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de dez temas que prometem redefinir a aplicação de direitos trabalhistas em 2025.
O TST, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, é responsável por uniformizar a interpretação da legislação trabalhista no país. As decisões tomadas nessas pautas servirão de orientação para todos os tribunais regionais, criando precedentes obrigatórios e trazendo mais segurança jurídica.
Entre os temas a serem julgados, destacam-se:

  1. Insalubridade e periculosidade – O TST irá revisar entendimentos sobre o adicional de insalubridade, especialmente em atividades com exposição intermitente a agentes nocivos, e sobre o adicional de periculosidade em setores como transporte, eletricidade e combustíveis.
  2. Jornada de trabalho e banco de horas – Serão discutidos limites para compensação de jornada e validade de acordos individuais frente à negociação coletiva.
  3. Teletrabalho e trabalho híbrido – O Tribunal vai analisar a aplicação de direitos previstos na CLT para o teletrabalho, incluindo controle de jornada, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas.
  4. Horas in itinere – O retorno ou ampliação do pagamento das horas de deslocamento, retiradas da CLT pela reforma trabalhista de 2017, também está em pauta.
  5. Terceirização e responsabilidade subsidiária – Revisão de entendimentos sobre a responsabilidade do tomador de serviços em caso de inadimplemento trabalhista.
  6. Dano moral e assédio no ambiente de trabalho – Parâmetros para indenizações e responsabilização de empregadores em casos de assédio sexual e moral.
  7. Equiparação salarial – Critérios para determinar quando dois empregados desempenham funções equivalentes e devem receber salários iguais.
  8. Intervalo intrajornada – Debates sobre a supressão parcial e o pagamento proporcional desse tempo.
  9. Licenças e estabilidade provisória – Garantias de emprego para gestantes, dirigentes sindicais e acidentados.
  10. Contribuição assistencial e sindical – A possibilidade de cobrança de trabalhadores não sindicalizados e o impacto dessa medida na representatividade sindical.
    Esses julgamentos são relevantes porque podem alterar entendimentos consolidados, afetando contratos de trabalho em vigor e gerando efeitos financeiros expressivos para empresas e trabalhadores.
    O impacto para o trabalhador
    Para os trabalhadores, as decisões podem significar a ampliação ou restrição de direitos, dependendo da interpretação dada pelo TST. Questões como adicional de insalubridade e horas de deslocamento, por exemplo, afetam diretamente o valor do salário.
    O impacto para o empregador
    Já para os empregadores, a uniformização das regras trará maior previsibilidade e segurança na gestão de contratos, evitando litígios decorrentes de interpretações divergentes.
    Fundamento legal
    Todos os temas em julgamento têm base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, a jurisprudência consolidada em súmulas e orientações jurisprudenciais do TST também será revista.
    Conclusão
    O julgamento desses dez temas pelo TST será um marco em 2025. Mais do que discutir casos específicos, a Corte irá traçar diretrizes para todo o país, influenciando diretamente a vida de milhões de pessoas. É fundamental que sindicatos, empresas e trabalhadores acompanhem de perto essas decisões para entender seus direitos e deveres.
    Até domingo que vem, meus amigos. E para acompanhar mais análises e atualizações jurídicas, me siga nas redes sociais: @andrelobatoemdireito.

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André Lobato 9 de agosto de 2025 9 de agosto de 2025
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