Vicaricídio é um tipo penal novo no Brasil, criado pela Lei 15.384/2026. É também chamado de homicídio vicário.
O que é?
É o crime de matar um filho, enteado, pai, mãe, dependente ou pessoa sob guarda da mulher, com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle à mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
O nome vem do latim vicarius = “substituto”. Ou seja, o agressor usa outra pessoa – geralmente os filhos – como instrumento para destruir psicologicamente a mulher. A vítima que morre não é o alvo final: o objetivo é atingir a mulher.
Por que foi criado?
Antes da lei, esses casos eram enquadrados como homicídio qualificado, sem padronização. Agora virou tipo penal autônomo, com pena equiparável à do feminicídio e classificação como crime hediondo.
O Senado destaca elementos de crueldade: coisificação de laços afetivos, produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher e difusão do trauma para a família.
Quem pode ser a vítima direta?
Descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda/responsabilidade direta da mulher. A mulher é a “vítima reflexa” – não morre, mas é o destino do dolo.
Agravantes
A pena aumenta 1/3 se for praticado na frente da mulher, contra criança/adolescente/idoso/pessoa com deficiência, ou descumprindo medida protetiva.
Diferença para “violência vicária”
A violência vicária foi incluída na Lei Maria da Penha e tem conceito mais amplo: inclui agressão a qualquer pessoa da rede de apoio da mulher. Já o vicaricídio só vale para o rol mais restrito acima e exige morte.
Tabela rápida:
Pessoa atingida por violência vicária = Vicaricídio
Descendente
Ascendente
Dependente
Enteado
Pessoa sob guarda
Parente genérico
Rede de apoio.
Como isso se aplica na prática ou quais medidas protetivas podem ser pedidas nesse contexto?
Na prática, o vicaricídio reconhece uma forma de violência que já acontecia, mas ficava “escondida” dentro do homicídio comum. A lei nova muda coisas importantes:
Como se aplica na prática
- Crime autônomo e hediondo.Antes: matar o filho para punir a mãe era homicídio qualificado. Agora é vicaricídio, com pena equiparável ao feminicídio e tratado como crime hediondo. Isso muda regime de pena, progressão e dificulta fiança.
- Dolo tem 2 alvos
É o ponto que mais cai em prova: quem morre não é a “vítima principal” da intenção. O agente mata o filho/pai/dependente, mas o objetivo final é causar sofrimento à mulher. Se não provar essa intenção específica de atingir a mulher, não é vicaricídio – volta a ser homicídio. - Impacto no registro e estatísticas
Com tipo próprio, delegacias e Judiciário registram separado. Isso ajuda políticas públicas e avaliação de risco, porque mostra que a violência contra a mulher às vezes vem “pelo lado”.
Exemplo prático: Ex-companheiro ameaçava a mãe dizendo “você vai sofrer onde mais dói”. Depois mata o filho de 8 anos. Se ficar provado que o fim era punir/controlar a mãe, é vicaricídio. Se matou por outro motivo, é homicídio.
Medidas protetivas que podem ser pedidas
A Lei 15.384/2026 também incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha. Isso significa que dá para pedir medida protetiva antes de acontecer o pior, quando há risco aos filhos/dependentes.
Principais medidas:
- Afastamento do agressor do lar com proibição de contato com a mulher e com os filhos/dependentes dela
- Suspensão de visitas aos filhos ou visitas supervisionadas
- Proibição de aproximação da escola, creche ou casa de parentes onde os filhos ficam
- Restrição ou suspensão de porte de arma
- Encaminhamento da mulher e dependentes para programa de proteção
- Guarda provisória unilateral para a mãe em caso de risco
Importante: Para violência vicária, o rol é mais amplo que o do vicaricídio. Vale até para “pessoa da rede de apoio” da mulher – amiga, nova parceira, etc. Já o crime de vicaricídio só vale se matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda.
Se você ou alguém que você conhece está em situação de risco, a medida protetiva pode ser pedida direto na delegacia, Ministério Público, Defensoria ou até online em alguns estados. Não precisa de advogado e é analisada em até 48h.
Para saber mais:
Como a Lei 15.384/2026 é bem recente – sancionada em 9 de abril de 2026 – ainda não existem muitos livros específicos com “vicaricídio” no título. Mas já tem material jurídico e acadêmico sendo publicado. Aqui estão as principais referências que você encontra hoje:
Artigos acadêmicos e publicações especializadas
- MATAR PARA PUNIR: VICARICÍDIO, VIOLÊNCIA VICÁRIA E A TUTELA PENAL DA MULHER
Revista Tópicos. Analisa o PL 3.880/2024 que virou lei, a evolução legislativa até o feminicídio e diferencia violência vicária de outras violências psicológicas - Vicaricídio no Direito Penal: Estratégias e Desafios – Legale
Focado na prática forense: como identificar o ciclo de abusos que leva ao vicaricídio, teoria da pluriofensividade e concurso de crimes - Vicaricídio e Violência Vicária
Estratégia
Material para concursos/provas. Explica estrutura do tipo penal, sujeito ativo/passivo e a diferença entre violência vicária e vicaricídio.
Base teórica citada nos estudos
Os trabalhos sobre vicaricídio se apoiam em autoras de referência em gênero e criminologia:
- Heleieth Saffioti – Gênero, patriarcado, violência
- Rita Segato – Las estructuras elementales de la violencia
- Alice Bianchini – Lei Maria da Penha comentada
- Sonia Vaccaro – psicóloga argentina que cunhou o termo “violência vicária” em 2023 25d7
Para entender o contexto jurídico - Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, 2021 – citado como essencial para aplicar a nova lei
- Lei 15.384/2026 comentada – vários sites como IDPB já publicaram guias completos sobre o novo crime 25d70f0f
Dica prática
Como o tema é novo, a maioria do conteúdo está em formato de artigo, e-book de curso e material de atualização. Se você busca livro físico, procure por obras atualizadas de Direito Penal – Parte Especial e Lei Maria da Penha lançadas após abril/2026.

