Nos últimos anos, especialmente após a popularização das redes sociais e a expansão das plataformas digitais, um tema ganhou protagonismo na vida dos consumidores brasileiros: a privacidade digital. Empresas cada vez mais utilizam dados pessoais como fonte valiosa de lucro, prática conhecida como monetização de dados. O que muitos consumidores ainda desconhecem é que têm direitos fundamentais à intimidade, privacidade e proteção dos seus dados, garantidos constitucionalmente e reforçados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, inciso X, garante expressamente a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Com a aprovação da LGPD (Lei nº 13.709/2018), esses direitos receberam regulamentação específica e detalhada. A LGPD obriga empresas a obterem consentimento explícito dos consumidores antes de coletar e utilizar seus dados pessoais, além de exigir transparência sobre como esses dados serão usados, protegidos e eventualmente monetizados.
No contexto do direito constitucional, a privacidade digital não é uma preocupação exclusiva do Brasil. Internacionalmente, muitos países têm adotado legislações semelhantes, reconhecendo a proteção de dados como direito fundamental. A União Europeia, por exemplo, promulgou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que serve como referência global para a proteção de dados pessoais. Nos Estados Unidos, embora não exista uma legislação federal única, diversos estados, como a Califórnia, adotaram normas específicas, como a California Consumer Privacy Act (CCPA), demonstrando uma tendência global de fortalecimento desse direito constitucional.
No entanto, a realidade atual mostra que muitas empresas se aproveitam do desconhecimento dos consumidores para captar e explorar seus dados pessoais de forma indevida, seja vendendo informações para terceiros sem consentimento explícito ou utilizando técnicas invasivas de publicidade direcionada. Esse uso inadequado de dados pessoais gera riscos reais de violação à privacidade e prejuízos econômicos e morais ao consumidor.
Diante desse cenário, como o consumidor pode proteger seus direitos?
Primeiro, conheça seus direitos básicos: Você tem o direito de saber quais dados seus estão sendo coletados, como serão usados e por quem. Empresas devem fornecer essas informações claramente e permitir que você revogue consentimentos anteriores a qualquer momento.
Segundo, exerça o controle dos seus dados pessoais: Utilize ferramentas que limitam o rastreamento e a coleta de dados nos aplicativos e sites que você frequenta. Além disso, evite fornecer informações pessoais desnecessárias, especialmente em cadastros online de empresas que você não conhece ou não confia.
Terceiro, fique atento às políticas de privacidade: Ao acessar novos sites, plataformas digitais ou aplicativos, sempre verifique cuidadosamente as políticas de privacidade. Embora essa tarefa possa parecer enfadonha, é crucial para garantir que seus dados pessoais não sejam monetizados sem sua permissão.
Por último, não hesite em procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), se perceber qualquer irregularidade no uso de suas informações pessoais.
A privacidade digital é, acima de tudo, um direito fundamental e um dever de todos, consumidores e empresas. Garantir que seus dados sejam tratados com respeito é fundamental para uma sociedade digital saudável e justa.
Fique atento, proteja-se, e continue informado.
André Lobato
Procurador do Estado do Amapá, advogado, professor de Direito, especialista em Direito Processual Constitucional, Administrativo e Compliance, e mestrando em Políticas Públicas pela UFC. Criador do projeto Emdireito.